EM VÉSPERAS DOS 50 ANOS DE AUTONOMIA – I

A Autonomia Política da Madeira não é uma “estratégia” ou mero capricho político

É um Direito Natural do Povo Madeirense. Não um Direito político ou comum, mas um Direito da Essência do Ser existencial de cada Cidadão e de cada Cidadã madeirense.

Porque conforme a Filosofia Personalista, sendo o Ser Humano o único ser racional, os bens e as instituições estão ao Seu serviço como Pessoa Humana.

Não do indivíduo isolado de qualquer contexto social, mas Pessoa Humana, Ser interagindo em comunidade com outras Pessoas, num conjunto e prática de Direitos e de Deveres.

A Pessoa Humana, quanto mais vai enriquecendo os Seus Conhecimentos, vai tendo uma apetência inteligente cada vez maior pelas Liberdades. Vai assumindo crescentemente uma apetência pela Participação democrática nas DECISÕES políticas da Comunidade em que se integra, Seu Direito legítimo.

E como conforme o Princípio da Subsidiariedade, o centro de qualquer decisão política deve estar na comunidade cuja dimensão lhe permite decidir melhor do que outra comunidade de dimensão diferente, temos o Estado, a Região, as Autarquias, etc.

A Região Madeira deve ser Autónoma, ser o centro de decisão naquelas matérias em que possa decidir melhor do que o Estado ou uma Autarquia, reconhecendo-se assim o primado do serviço das Instituições à Pessoa Humana. E não Esta instrumento de colectivos, como noutras ideologias ou filosofias políticas.

O arquipélago da Madeira é um território onde à volta de dois terços da sua área não têm condições para fixação da população em termos económicos. Situa-se longe da cidade capital do Estado português, Lisboa. Mais longe do que Madrid ou Rabat e já em latitude africana.

Durante quase seiscentos anos de colonialismo, dois terços do valor produzido pelo suor do Trabalhador madeirense, foram para os cofres do Império, conforme documentação oficial e académica.

A nossa densidade populacional é três vezes a de Portugal Continental e a dos Açores.

Quando ocorre o 25 de Abril de 1974, éramos então o território mais pobre da actual República Portuguesa.

Ao “golpe de Estado militar” de 74, seguiu-se um descontrolo revolucionário que obviamente debilitou o Poder Central.

Na Madeira sentiu-se que, perante a fraqueza de Lisboa e o arquipélago ser indispensável à necessidade nacional de a Democracia derrotar o fascismo comunista, estávamos perante uma oportunidade histórica única.

Mas a opção foi claramente autonomista e não separatista, pois abandonar a Pátria comum seria irracional. Seria uma agressão histórico-cultural. E nunca seríamos “independentes”, pois fatalmente iríamos cair sob dependência de uma grande potência, onde a Autonomia acabaria por ser menor do que autónomos num Estado mais pequeno como Portugal.

Só que quando consumada a feitura da Constituição de 1976, Lisboa já não precisava tanto de nós, como nos tempos da ameaça totalitária comunista. Impôs-nos, sem sequer referendo pela Soberania do Povo Português, um texto que o Parlamento da Madeira, legítimo representante democrático da vontade do Povo Madeirense, rejeitou em parte, no ano de 2013.

A Constituição, em vez de definir quais competências do Estado na Região Autónoma, invertia, definindo quais as competências reduzidas da Madeira, ficando tudo o resto para a competência discricionária do Estado central.

A Constituição impôs uma aldrabice, a de o Estado português ser “unitário”, quando além da Assembleia da República, há outras duas fontes de Poder Legislativo, as Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira.

Ora, esta do “Estado unitário” não é inocente. Serve para fundamentar a jurisprudência obcecadamente anti-autonomista de um tribunal constitucional eleito… pelos Partidos parlamentares que deveria fiscalizar.

Quando o Princípio da Separação de Poderes exige um Tribunal com Magistrados independentes e no topo da respectiva carreira.

É esta Constituição que a traição e as “forças ocultas” que dominam Portugal, não querem alterar.

A cultura colonial portuguesa de 600 anos centralistas, cegamente fundamentalista, nem reconhece que foram os Autonomistas que lideraram a opção portuguesa da Madeira.

E finge desconhecer a Carta da Nações Unidas que considera existir uma situação colonial quando um Estado impõe a um território não contíguo e distante, um estatuto político que este rejeita.

(CONTINUA)

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