Na voz de João Abreu, cabeça de lista do ADN pela Região Autónoma da Madeira, é defendido que deve haver a reintegração da dedução de 15% dos juros pagos em créditos à habitação no IRS. Trata-se de uma medida, conforme destaca o partido, destinada a aliviar a carga fiscal das famílias. No entanto, esta dedução é limitada a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011.
João Abreu do ADN reconhece que a dedução dos juros de créditos à habitação pode representar uma redução significativa na carga fiscal das famílias, especialmente para aquelas com rendimentos mais baixos.
“Para contratos celebrados até 2011, os contribuintes podem deduzir até 296 euros, com majorações para rendimentos mais baixos, onde o limite pode chegar a 450 euros. Esta medida ajuda a aliviar o peso dos encargos financeiros associados à compra ou construção de habitação própria e permanente”, denota.Para João Abreu,” é uma questão de justiça e equidade fiscal, uma vez que esta limitação penaliza os contribuintes que adquiriram habitação após essa data, não permitindo que eles se beneficiem da mesma dedução. Isso cria uma desigualdade entre os contribuintes, onde apenas uma parte pode usufruir dos benefícios fiscais. João Abreu, cabeça de lista do ADN pela Região Autónoma da Madeira, defende a extensão da dedução dos juros para todos os contratos de crédito à habitação, independentemente da data de celebração”, apontou, acrescentando que a proposta visa garantir maior equidade entre os contribuintes, permitindo que todos possam reduzir a carga fiscal associada aos juros dos créditos à habitação.
“ No entanto, até o momento, o governo tem mantido a regra em vigor desde 2011, optando por outras medidas para apoiar as famílias em dificuldades devido ao aumento das taxas de juro”, indica.
O partido refere, também, quea dedução de juros de créditos à habitação no IRS varia entre países. “Em Portugal, é possível deduzir 15% dos juros pagos em créditos à habitação, com um limite de 296 euros anuais, podendo chegar a 450 euros para rendimentos mais baixos. Nos Estados Unidos, os juros pagos em hipotecas de habitação própria são dedutíveis no imposto de renda federal, com limites de até $750.000 ou $1 milhão para hipotecas anteriores a 2018. No Reino Unido, a dedução de juros hipotecários foi substituída por um crédito fiscal de 20% sobre os juros pagos em hipotecas de imóveis alugados desde Abril de 2020, sem dedução para habitação própria”.O ADN sustenta ainda que a extensão da dedução de juros de créditos à habitação para todos os contratos, independentemente da data de celebração, proporcionaria um alívio fiscal significativo para muitas famílias, aumentando seu poder de compra e estimulando o mercado imobiliário.
“No entanto, resultaria numa redução das receitas fiscais do governo, exigindo ajustes no orçamento público. A medida promoveria maior equidade fiscal, eliminando a discriminação entre contratos antigos e novos, mas poderia gerar pressões inflacionarias no mercado imobiliário, tornando a habitação menos acessível em áreas urbanas com alta demanda.Para compensar a perda fiscal resultante da extensão da dedução de juros de créditos à habitação, o governo pode considerar várias alternativas, como a redução de despesas públicas em áreas menos prioritárias, introdução de incentivos fiscais para investimentos em sectores estratégicos, ampliação da base tributária formalizando sectores informais da economia, revisão e ajuste de outros benefícios fiscais, e melhoria na eficiência da cobrança de impostos através de investimentos em tecnologia e processos para reduzir a evasão fiscal e melhorar a fiscalização”, reforça.
A finalizar, o ADN reforça que a“extensão da dedução de juros de créditos à habitação no IRS teria impactos económicos complexos, incluindo alívio fiscal para as famílias, estímulo ao mercado imobiliário, redução das receitas fiscais e promoção de maior equidade. No entanto, também poderia gerar pressões inflacionarias no mercado imobiliário”. Assim, para compensar a perda fiscal, “o governo pode considerar alternativas como aumento de impostos em outras áreas, redução de despesas públicas, incentivos fiscais para investimentos, ampliação da base tributária, revisão de benefícios fiscais e melhoria na eficiência da cobrança de impostos. Cada opção tem seus prós e contras, e a escolha dependerá das prioridades e necessidades económicas do país”.