A votação final global das alterações ao decreto-lei que permite reclassificar solos rústicos em urbanos para habitação está agendada para hoje, no parlamento, que deve confirmar os entendimentos entre PSD e PS nas principais modificações do diploma.
O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, para construção de habitação, entrou em vigor em 29 de janeiro, mas BE, PCP, Livre e PAN solicitaram a sua apreciação parlamentar.
Após as resoluções de cessação de vigência dos quatro partidos terem sido recusadas com votos contra de PSD, Chega, CDS-PP, IL e deputado não inscrito e abstenção da maioria da bancada do PS, foram aprovadas, na quarta-feira, na especialidade, alterações do PSD, PS e Iniciativa Liberal (IL) e recusadas propostas do Chega, BE e Livre.
Entre as principais propostas de alteração do PS aprovadas está a substituição do conceito de habitação de “valor moderado” – utilizado pelo Governo – por “arrendamento acessível” ou “a custos controlados”.
A reposição do critério territorial de “contiguidade com o solo urbano”, para consolidação de área urbana existente, também foi aprovada, assim como a revogação da possibilidade de construir habitação destinada ao alojamento de trabalhadores agrícolas fora das áreas urbanas existentes.
Os sociais-democratas incluíram a maioria das exigências socialistas na sua proposta, nomeadamente quanto à necessidade de demonstração do impacto da reclassificação dos solos nas infraestruturas existentes, bem como dos encargos do reforço dessas infraestruturas.
Mas PSD, Chega e IL rejeitaram que a reclassificação de solos rústicos deva ter “caráter excecional, limitada aos casos de inexistência de áreas urbanas disponíveis”.
A reclassificação do solo não pode abranger áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), mas, apesar dos votos contra do PSD, foi aprovado o alargamento da proibição a “áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos”, de “elevado risco de erosão hídrica do solo” e “de instabilidade de vertentes”.
PSD e CDS-PP aprovaram, com abstenção das outras forças políticas, que o decreto-lei vigora “durante quatro anos”, com exceção dos procedimentos entretanto iniciados, mas que “retroage a 31 de dezembro de 2024”.
Após a especialidade, o Chega anunciou que irá votar contra na votação final global, mas as alterações precisam apenas dos votos a favor de PSD e PS para que o diploma seja submetido a promulgação do Presidente da República e posterior publicação.