Caso gémeas: Supremo encerra caso da mudança de nome da comissão de inquérito

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu extinguir a ação para mudar o nome da comissão de inquérito ao caso das gémeas luso-brasileiras, por considerar que a questão ficou ultrapassada com a utilização da denominação integral.

Num despacho do presidente da Assembleia da República, é referido que o Supremo Tribunal Administrativo decidiu na quinta-feira “extinguir a instância, por inutilidade superveniente da lide”.

O tribunal concluiu que a ordem de 09 de janeiro para que o parlamento deixasse de utilizar a designação “Comissão Parlamentar de Inquérito – Gémeas tratadas com o medicamento Zolgensma”, após intimação da mãe das crianças, “mostra-se totalmente executada com a orientação dada pelo presidente da Assembleia da República quando solicitou à comissão de inquérito (e esta aceitou) que fosse utilizada a denominação integral”.

A comissão de inquérito passou a utilizar sempre o nome completo, ou seja, “Comissão Parlamentar de Inquérito para verificação da legalidade e da conduta dos responsáveis políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de saúde a duas crianças (gémeas) tratadas com o medicamento ‘Zolgensma’”.

No passado dia 09, a secção administrativa do STA ordenou ao parlamento que deixasse de utilizar a designação “Comissão Parlamentar de Inquérito – Gémeas tratadas com o medicamento Zolgensma”, após intimação da mãe das crianças.

No dia 22 de janeiro, a conferência de líderes decidiu que a Assembleia da República iria recorrer da decisão do STA que impôs a mudança do nome da comissão de inquérito, considerando que este tribunal invadiu competências do parlamento. A própria comissão já tinha decidido no mesmo sentido dias antes.

Nesse dia, porta-voz da conferência de líderes sustentou que o acórdão do STA acaba por constituir “uma ingerência” nas competências da Assembleia da República enquanto órgão de soberania.

Jorge Paulo Oliveira acrescentou que a conferência de líderes entendeu terem sido inclusivamente ultrapassados os limites do pedido de intimação por parte da mãe das crianças que levou a esta decisão.

O presidente da Assembleia da República também já tinha considerado existirem fundamentos para o parlamento recorrer da decisão do STA sobre a mudança de nome da comissão de inquérito.

Num parecer a que a Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco defendia que a “decisão de constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar (CPI), de onde decorre a atribuição de uma designação formal à CPI que se materializa na escolha de um nome, constitui (…) um ato político que só ao parlamento compete tomar”.

“A escolha do nome da CPI não parece apresentar-se como uma questão com relevo autónomo relativamente à mencionada decisão política de constituição da comissão, mostrando-se, por conseguinte, excluída da competência dos tribunais administrativos”, sustentava-se no documento assinado pelo presidente da Assembleia da República.

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