Conforme previsto volto a este assunto uma vez que se trata só e apenas de um contributo que tem por fim procurar diminuir e até se possível eliminar tamanho desperdício de dinheiro, não só para sossego dos futuros credores das insolvências como também no que diz respeito ao erário público que, como sabemos, é dinheiro dos nossos impostos. Se eventualmente, esta situação que já se arrasta há muitos anos, não for imediatamente travada, ou seja, a manter-se, tem tendência a crescer como todos os fenómenos desta natureza.
Senão vejamos: Um qualquer processo de insolvência é sempre coisa má mesmo para os que invocam que, com a insolvência qualquer pessoa ou empresa resolve o seu endividamento e sai airosamente da questão. Ora não é bem assim, porque a mancha fica para sempre. Mesmo que se justifiquem todos os requisitos relativos ao referido endividamento, conforme é hábito nestas situações, de pouco vale. Trata-se de uma matéria deveras complexa e que pode ferir a sensibilidade de alguns empresários – os mais humildes, enquanto os de maior poder financeiro e porque estão habituados a gastar de certo modo à vontade, mais milhão menos milhão, “tanto se lhes dá”. Neste quadro, examinemos pelo menos dois grandes fenómenos que mutuamente se conjugam: Um comercial e o outro académico: No dia a dia e na cadência normal da vida das empresas desde a abertura do estabelecimento até ao fecho de fim de dia, o empresário auxiliado pelos seus colaboradores, no ritmo acelerado dos negócios e na velocidade no que recebe e paga não se apercebe se porventura está a desequilibrar a tesouraria e que no entusiasmo dos negócios e sem dar por isso, se a mesma poder tornar-se negativa. Se efectivamente não disfrutar de um controlo financeiro eficaz, que nada tem a ver com a própria contabilidade poderá entrar em derrapagem financeira e por isso desequilibrando a situação de fim de mês. É aqui que poderá estar a morte prematura da empresa. Quando chega a este momento é preciso alguma cautela para evitar a desgraça total. Diga-se que em praticamente todas as insolvências é sempre possível a recuperação, evitando o que acima se chamou de mancha por via da respectiva declaração. Então e do outro lado vejamos a parte académica da questão.
Há muitos, muitos anos o ensino sobre empresas em geral era ministrado sob a forma de disciplinas individualizadas que na época da minha licenciatura o conjunto dessas disciplinas distribuídas pelos cinco anos da referida formação dava lugar à chamada GESTÃO DE EMPRESA. Actualmente e sensivelmente nos últimos 15 a 10 anos as coisas mudaram radicalmente e nas escolas superiores portuguesas, toda a matéria relacionada com as empresas, passou a designar-se por CIÊNCIAS EMPRESARIAIS e cujas disciplinas muito evoluíram naturalmente influenciada por ensinamentos exteriores, como geralmente se designa de…”inspirada”… em escolas estrangeiras, o que aliás é normal em Portugal. Então aparecem novos conceitos que convenientemente aplicados poderão contribuir para evitar empurrar a empresa ou a pessoa para a insolvência. Aliás parece que as insolvências estão a diminuir. Ainda bem. Mas atenção: avizinham-se tempestades económicas. E aqui muito cuidado, convém consultar especialista. Este assunto vai ser objecto de uma outra minha CRÓNICA DE OPINIÃO.
Voltemos ao desgaste financeiro com que abrimos: Recordando e já numa anterior CRÓNICA dizia: Estando em jogo a falta de formação muito especifica dirigida objectivamente aos Administradores judiciais, estes erros e similares, acontecem com frequência. As contas que ensaiamos na última CRÓNICA, apontam para perdas anuais da ordem dos 44.6 milhões de euros, que morrem nos tribunais sem que ninguém dê por isso. Trata-se de um buraco financeiro monstruoso e que pela estrutura vigente entre: OS TRIBUNAIS; O CÓDIGO; O ESTATUTO DO ADMINISTRADOR; OS RESTANTES DIPLOMAS QUE REGEM esta matéria; as respectivas ORDENS tanto a dos economistas como a dos advogados, não são capazes de pôr termo a tamanho buraco financeiro aberto não só prejudicando os credores das insolvências em curso, como o erário público. Este contributo tem por fim só e apenas alertar quem de direito que ponha termo a tamanho erro, na EXPETATIVA de, não só, não vir a repetir nos próximos dezassete anos como as 168.484 insolvência que se verificaram entre 2007 e 2023, estatística esta, da Direcção Geral da JUSTIÇA.