Eram finais dos 60. Salazar proclamava: para Angola e em força!
E logo milhares de jovens foram mobilizados para uma guerrilha dramática, de efeitos devastadores, quando concluíam formações, iniciavam carreiras profissionais, ou pretendiam formar família, chamados ao dever imposto de defesa duma Pátria, espalhada, então, por territórios ultramarinos, que ensaiavam uma pretensa libertação.
Sem recurso a conversações que pudessem definir caminhos de consenso, lutar era o mote, mobilizar, a consequência.
Arrancados à família e aos sonhos, vestem-lhes uma farda, dão-lhes uns meses de instrução rápida, e levam-nos, jovens a rondar os 20, a defender um território que pouco lhes dizia, mas integrava um império colonial que se proclamava português.
O País toma consciência da situação atroz para os jovens e suas famílias. As despedidas dos batalhões arrumados em navios de poucas comodidades eram cenário dantesco de sofrimento.
Adeus, até o meu regresso!
Só que breve começaram os regressos, mas em caixas de pinho; os hospitais enchiam-se de estropiados e incapacitados; o País vestia-se de negro e de saudade.
Os que tinham a ventura de regressar incólumes, transportavam consequências vida fora…o famoso stress pós-traumático!
Hoje, os que sobreviveram andam nos 70…, volvidos 50 anos sobre a fatídica guerra do ultramar, como ficou baptizada.
Países há onde os veteranos de guerra são respeitados, valorizados e apoiados. Em Portugal andaram esquecidos, os Antigos Combatentes, que se organizaram e começaram a clamar por justiça e respeito.
Até que, a Lei 46/2020, de 20 de agosto, veio proclamar que os Antigos Combatentes constituem um exemplo de cidadãos que abnegadamente serviram Portugal, ao serviço das forças armadas.
Publicou-se então o Estatuto do Antigo Combatente, a quem cabe honrar a camaradagem e a solidariedade, merecendo ser cidadão «titular de reconhecimento da Nação».
O Dec-Lei 61/2024, a 30 de Setembro recorda que o Programa do XXIV Governo Constitucional se compromete a dignificar e respeitar os Antigos Combatentes e a sua memória, avaliando a natureza e o aumento dos apoios que lhes são concedidos.
Chegava uma forma de gratidão pública, pelo esforço despendido.
Um dos apoios, que hoje pretendo destacar, refere-se à comparticipação nos medicamentos. A Portaria nº 372-C/2024, de 31 de Dezembro vem estabelecer condições de acesso dos AC – Antigos Combatentes- aos benefícios adicionais de saúde, e define a operacionalização do procedimento.
Entendeu-se apoiar os AC, suportando a parcela não comparticipada pelos serviços de saúde, na aquisição de medicamentos, 50% em 2025, 100% em 2026.
Na Madeira, o IASAÚDE relembra, em circular divulgada pelos interessados, (farmácias e médicos), a aplicabilidade à Região desses benefícios.
Numa fase transitória, os utentes abrangidos devem fazer a demonstração da sua condição, apresentando apenas o cartão de Antigo Combatente.
O problema, porém, é que as farmácias contactadas referem não ter meios técnico/informáticos de efectuar os descontos.
Recomenda-se, por consequência, que os envolvidos na execução da medida criem linhas de contacto a tornar aplicável e efectivo o apoio, sem cair nos embaraços das teias da burocracia.
Fonte segura garantiu-me que no território continental os AC já beneficiam da medida, sem terem de apresentar cartões ou receitas especiais, uma vez que o sistema já tem a indicação da condição de Antigo Combatente do beneficiário. E isso lhes basta!Porque não simplificar aqui, neste pequeno território autonómico, de poucas centenas de Antigos Combatentes?Se demoram, para muitos já será tarde!