Estão abertas, até 31 de outubro deste ano, as candidaturas para beneficiar do Complemento Regional para os Idosos (CRI).
Criado com recurso ao Orçamento da Região, o CRI tem como propósito a melhoria das condições de vida da população idosa, através da atribuição de uma prestação pecuniária atribuída a título de complemento regional de pensões ou prestações de segurança social de valores mínimos.
Em 2024, este complemento beneficiou 2.672 pessoas, representando um investimento da ordem dos 3,5 milhões de euros. De referir que, entre 2021 e 2024, o montante a apoiar aumentou 53.49%, o equivalente a 460,00 euros.
São abrangidos pelo CRI, os idosos residentes na Madeira, com idade igual ou superior a 65 anos, que recebem a Pensão Social de Velhice e o Complemento Solidário para Idosos, a Pensão de Velhice do Regime Geral de Segurança Social (montante igual ou inferior a 331,79 euros), a Prestação Social para a Inclusão (no valor de referência atual), a Pensão de Invalidez (montante igual ou inferior a 331,79 euros) e a Pensão de Viuvez no valor mínimo.
Para beneficiar do Complemento Regional para Idosos, é igualmente necessário que o requerente não esteja institucionalizado em unidades residenciais para idosos, nem em estabelecimentos sociais geridos por entidades públicas, privados ou do setor social, no âmbito da segurança social e da saúde.
Pode consultar mais informações no Balcão de Inclusão, na Loja do Cidadão.
Onde pode entregar o requerimento?
Direção Regional da Cidadania e Assuntos Sociais; Centro Comunitário Regional; Serviços Locais da Segurança Social; Balcão da Loja do Cidadão da Segurança Social; IPSS, Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira.
Valor a apoiar:
1.320 euros anuais pagos em prestações trimestrais no montante de 330 euros (com efeitos retroativos).