Um advogado de 53 anos, que estava acusado de se ter apropriado de avultadas quantias que lhe tinham sido confiadas por clientes para a compra de imóveis, foi hoje condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa.
O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira condenou o arguido por dois crimes de abuso de confiança agravados, que resultam da apropriação de 480 mil euros a uma família alemã e um fundo familiar norte-americano, vítimas com as quais o advogado já chegou a acordo para repor os valores.
No entanto, o total do valor desviado pelo advogado ascende aos 840 mil euros devido a um terceiro caso, em que é lesado um outro investidor estrangeiro, com o qual não foi possível chegar a acordo. Esse caso seguiu então para processo cível, tendo sido acionado o seguro profissional do arguido.
A favor do advogado esteve a confissão integral dos factos e a postura de arrependimento, além do facto de se ter disponibilizado para chegar a acordo com todos os lesados e repor os valores dos quais se tinha apropriado.
A juíza Carla Meneses, que presidiu ao coletivo que apreciou este julgamento, censurou a ação do arguido e vincou que “tem de haver uma confiança sólida entre cliente e advogado”. Lembrou também que ela própria já tinha presidido a outros coletivos que haviam condenado advogados a penas de prisão efetivas, mas sublinhou que a confissão, o arrependimento e a disponibilidade para ressarcir os lesados fizeram a diferença neste caso e abonaram em favor do arguido.
[Artigo editado: diferencia os valores referentes aos dois crimes pelos quais o arguido foi condenado e o valor total, incluindo o processo cível.]