Alteração da lei eleitoral na Madeira aprovada por unanimidade em São Bento

Está aprovada em sede de Comissão Especializada na Assembleia da República a proposta de segunda alteração da lei eleitoral da Assembleia Regional da Madeira, cujo o documento original data já de fevereiro de 2006, e está “desfasado da atual realidade”.

A proposta resulta de um documento conjunto de PSD e PS, já anteriormente aprovado no plenário madeirense, e que seguirá agora da Comissão Especializada para o hemiciclo de São Bento, para ser submetida a votação global final.

O objetivo de todos os intervenientes é que possa ser colocada no terreno já no próximo ato eleitoral, antecipado, a ter lugar previsivelmente na segunda quinzena de março, conforme decisão a sair ainda do Palácio de Belém.

O documento aprovado na manhã desta quarta-feira carece ainda de um derradeiro parecer regional, mas a convicção de que tal poderá suceder rapidamente de modo a que ainda esta semana seja ratificada, e colocada, então, em prática, dentro de dois meses.

Pese um ou outro artigo que não mereceu concordância geral, a proposta no seu todo foi aprovada por unanimidade.

No essencial, as alterações a introduzir visam a lei da paridade, ou seja, em cada três nomes da lista, dois sejam de um sexo e um de outro.

Outra mexida, intenta que seja colocado em prática o voto antecipado em mobilidade, sendo ainda alvo de mexida a colocação de matrizes em braille, junto das mesas de voto, para permitir que os cegos votem na normalidade, como qualquer outro cidadão.

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