O Ministério Público (MP) acusou oito arguidos num processo de fraude fiscal com a revenda de carros usados comprados na União Europeia que lesou o Estado em mais de 750 mil euros, informou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Numa nota divulgada na sexta-feira na sua página na internet, a PGRP refere que os oito arguidos (seis pessoas singulares e duas sociedades) estão acusados pela prática dos crimes de associação criminosa e fraude fiscal qualificada.
No despacho de acusação, datado de 25 de novembro de 2024, foi requerida a aplicação de penas acessórias de publicação da sentença condenatória a expensas dos arguidos, de interdição temporária do exercício da profissão de contabilista, e de dissolução da pessoa coletiva.
Segundo o MP, entre fevereiro 2021 e dezembro de 2023, os arguidos dedicaram-se à compra e venda de automóveis usados em países da União Europeia e à sua posterior venda em Portugal, omitindo o pagamento devido em sede de IVA.
O MP detalha que as viaturas usadas eram compradas no mercado comunitário através de empresas criadas em nome de outros indivíduos (testas-de-ferro), com duração temporal limitada, e eram posteriormente vendidas em território nacional, através de anúncios na internet ou da colocação dos automóveis em stands de venda de automóveis à consignação.
A acusação refere que os arguidos “omitiram o pagamento dos impostos devidos vendendo os automóveis indevidamente pelo regime da margem, emitindo faturas com valores de IVA inferiores aos legalmente devidos, ou vendendo os automóveis sem qualquer fatura”.
De acordo com a investigação, durante este período, foram contabilizadas 209 aquisições de automóveis em países da União Europeia no valor de mais de 2,5 milhões de euros e a sua venda em território nacional em valor superior a quatro milhões de euros.
“Em consequência dessa atuação, os arguidos deixaram de entregar ao Estado IVA no valor de 755.183,22 euros”, refere a nota da PGRP.
O MP deduziu ainda um pedido de perda de vantagens da atividade criminosa e pedido de indemnização civil, em representação do Estado, tendo sido decretados arrestos preventivos para acautelar a perda das vantagens criminosas alcançadas pelos arguidos.
Ainda segundo a nota da PGRP, dois dos arguidos, principais mentores da atividade criminosa, estão sujeitos a medidas de coação de proibição de contactos, de se ausentarem do país e de caução.