Como anunciado aquando da assinatura do diploma, o representante da República solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a apreciação da legalidade do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2024/M, de 22 de abril, no que diz respeito às ‘Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira’.
Em comunicado, o Gabinete de Ireneu Barreto refere que o representante da República revê-se integralmente no objeto do diploma: a celebração da autonomia, também ela fruto do regime democrático e conquista das populações insulares. “Tal celebração impõe-se, devendo às comemorações assumir a elevada dignidade que merecem”, refere a mesma fonte.
Todavia, uma vez que a concretização das comemorações acarreta a realização de despesas públicas não previamente orçamentadas, e tendo sido o diploma originado por um projeto de um Grupo Parlamentar, o representante da República entende que o mesmo pode violar o chamado ‘dispositivo-travão’ previsto no Estatuto Político-Administrativo, justificando-se a apreciação da sua legalidade por parte do Tribunal Constitucional.