Associação pede retirada da palavra “portadora” de deficiência da Constituição da República

A associação acredita que “a pessoa com deficiência não é portadora de deficiência”.

A Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – Associação Sem Limites, Instituição Particular de Solidariedade Social, que tem por missão defender os direitos das pessoas com deficiência na Região Autónoma da Madeira, propôs à Assembleia da República através de correio eletrónico o retirar da palavra “portadora” de deficiência da Constituição da República e da legislação Portuguesa.

“Encontramos ainda vários decretos lei com a menção à Constituição da República Portuguesa, onde no artigo 71º, alínea 3 e 1, refere pessoas “portadora de deficiência”, como por exemplo a Lei Nº 129/2017, a Tabela Nacional de Incapacidades, etc. Portador significa »pessoa que transporta algo»”, refere a associação, em comunicado.

Neste sentido, acredita que “a pessoa com deficiência não é portadora de deficiência”. “A pessoa tem deficiência, que depois tem uma categorização: motora, visual, auditiva, etc. Portanto a utilização da palavra “portadora” neste contexto, está incorreta. Apontamos como um bom exemplo, o Guia Prático “Os direitos das pessoas com deficiência em Portugal”, com linguagem acessível aos vários direitos. Seria igualmente positivo que a restante população, incluindo os media, utiliza-se a denominação correta para escrever / falar sobre a pessoa com deficiência”, esclarece.

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