Batata-doce da Madeira registada como denominação de origem protegida

Jornal Oficial da União Europeia publicou hoje o registo da ‘Batata-Doce da Madeira’ como denominação de origem protegida e nas indicações geográficas protegidas da União Europeia.

O Jornal Oficial da União Europeia publicou hoje o registo da ‘Batata-Doce da Madeira’ como denominação de origem protegida e nas indicações geográficas protegidas da União Europeia.

De acordo com o registo efetuado, divulgado pela Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, a ‘Batata-Doce da Madeira’ é a raiz tuberosa comestível das variedades tradicionais obtidas nas ilhas habitadas do Arquipélago da Madeira, designadamente «Brasileira», «5-Bicos», «Cenoura regional», «Inglesa», «Cabeiras», «Amarelinha» e «Cabreira Branca do Porto Santo», produzidas segundo as práticas tradicionais das ilhas da Madeira e do Porto Santo.

As caraterísticas morfológicas, físico-químicas e organoléticas particulares que distinguem a ‘Batata-Doce da Madeira’ e que permitiram o registo do seu nome como DOP resultam “exclusivamente dos fatores naturais e humanos da área geográfica de produção circunscrita às ilhas da Madeira e do Porto Santo nomeadamente das condições genéticas intrínsecas de cada uma das variedades tradicionais, de origem diversificada, preservadas e mantidas pelos agricultores locais, das condições edafoclimáticas próprias da área geográfica e, sobretudo, das práticas tradicionais implementadas, desde sempre, pelos agricultores madeirenses e porto-santenses na sua produção”, conclui a Secretaria.

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