O Tribunal Judicial do Funchal teve em conta a postura do arguido e a situação familiar, mas considerou a gravidade do crime de tráfico de droga.
O Tribunal condenou hoje o arguido a uma pena de 4 anos e 10 meses de prisão efetiva. O cidadão africano é acusado de tráfico de estupefacientes, após considerar provados todos os factos constantes da acusação, com exceção de uma referência à compensação financeira.
Segundo a juíza Carla Meneses, que leu a decisão, o arguido agiu como um “correio de droga”. O tribunal concluiu que se tratou de um crime de tráfico de droga, punido por lei com pena de prisão de 4 a 12 anos, tendo ponderado a aplicação da moldura penal mínima.
No processo, foi também considerada a contestação apresentada pela defesa, sendo dados como provados os factos relativos ao estado de saúde debilitado da mãe do arguido, o que, segundo a magistrada, não foi suficiente para afastar a responsabilidade penal. Por outro lado, não ficou provado que esta tivesse sido a única vez em que o arguido transportou droga, como alegado.
A determinação da pena teve em conta vários fatores, incluindo a necessidade de prevenção geral, num contexto de aumento do tráfico internacional de droga, bem como a quantidade e natureza da substância apreendida.
“A postura do arguido em tribunal também foi ponderada”, sublinhou Meneses, justificando assim a fixação da pena em 4 anos e 10 meses. Por ser uma pena inferior a cinco anos, o tribunal ainda analisou a possibilidade de suspensão da sua execução, mas optou por aplicar a pena de forma efetiva, dada a gravidade do crime.
“Não há possibilidade de suspender a execução da pena de prisão, tendo em conta a gravidade do que está em causa”, enfatizou a juíza Carla Meneses.