O PSD levou ao plenário madeirense, nesta terça-feira o projeto de proposta de lei à Assembleia da República, intitulado ‘prorrogação do regime aplicável às entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira’.
Brício Araújo apresenta o diploma, “em defesa da Zona Franca da Madeira”, não encontrando razões para quem quer que seja pensar em malefícios. “É uma ferramenta, legal e legítima, consagrada na União Europeia que permite às regiões com maiores dificuldades terem outras formas de assegurar um maior desenvolvimento e maior crescimento”, fundamentou o deputado social-democrata.
“O Regime da Zona Franca da Madeira (ZFM) tem contribuído, desde a sua origem, inequivocamente para o desenvolvimento regional, bem como para a diversificação e modernização do tecido empresarial da Região Autónoma da Madeira. E hoje evidente que este regime foi um catalisador de atividades comerciais, industriais, tecnológicas e de investigação e desenvolvimento; da criação de emprego qualificado e do turismo de negócios, contribuindo, assim, para o crescimento e desenvolvimento económico da Região no contexto de uma economia cada vez mais global”, lê-se no documento.
É igualmente inquestionável “a importância do Registo internacional de Navios da Madeira no crescimento da frota mercante nacional e na projeção e reconhecimento internacional de Portugal enquanto nação marítima”, adita.
Ora, “a prorrogação da produção de efeitos do regime além de 31 de dezembro de 2028, tem forte impacto também quanto a prorrogação do prazo de admissão de novas licenças no desiderato de imprimir confiança aos investidores, previsibilidade e segurança jurídica ao regime em vigor”, e é isso que o PSD defende, permitindo contribuir para essa confiança. Neste contexto, “mostra-se relevante a prorrogação dos efeitos do regime em vigor até ao final de 2033, justificando-se esta extensão da prorrogação dos efeitos face à linha do tempo que a Comissão Europeia aceita para a produção de efeitos dos benefícios após o termo de um determinado regime de auxílios”.
“Se atentarmos, a título de exemplo, às anteriores autorizações da Comissão no contexto da ZFM, verificamos que esta média de 7 anos encontra respaldo na redação dos anteriores regimes”, justifica.
Constata ainda, a proposta laranja, que “verifica-se que a linha de tempo – média de 7 anos – é aceite pela Comissão Europeia no contexto das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (designadamente as dos mapas de auxílios de 2007-2013; 2014-2Q20 e 2022- 2027)”.
Acresce, igualmente, que “a prorrogação dos efeitos do regime fundamentada nesta mesma lógica, mereceu já concordância da União Europeia quanto aos benefícios e regime em vigor na Zona Especial Canária (ZEC), em muito semelhante ao da ZFM”. Mais, partilha, o Governo Espanhol já prorrogou os efeitos relativamente a Canárias até 31 de dezembro de 2032, com a Madeira, então, solicitar a Lisboa que o atual regime seja desde já prolongado até 31 de dezembro de 2033, em nome da estabilidade e confiança dos potenciais investidores.