No âmbito das eleições autárquicas marcadas para 12 de outubro de 2025, um grupo de militantes do Chega decidiu recorrer ao Tribunal Constitucional devido à” situação gravíssima em que o partido se encontra”.
De acordo com um comunicado enviado à redação, de forma a “garantir transparência”, foram informados todos os tribunais de comarca de Portugal que receberam candidaturas do partido, explicando-lhes o teor do pedido e alertando para a “situação ilegal” das listas apresentadas.
“O histórico do Chega revela um padrão de manipulação interna e ausência de escrutínio democrático desde a sua fundação informal em abril de 2019. A primeira convenção, realizada em Algés, formalizou a estrutura inicial e os estatutos do partido, sendo estes os únicos ainda válidos. Em 2020, o presidente do partido apresentou a sua demissão, levando à queda de todos os órgãos. Seguiram-se convenções em Évora, Coimbra e Viseu entre 2020 e 2021, todas posteriormente invalidadas pelo Ministério Público e pelo Tribunal Constitucional, devido a vícios estatutários graves e à concentração indevida de poderes na presidência do partido”, começa por elucidar a mesma nota.
Desde então, sustenta, “o Chega tem funcionado publicamente com órgãos nulos, configurando uma clara violação da Constituição e uma fraude política institucionalizada. Encontrando-se neste momento em Vacatura”.
Mais adianta que o “Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 687/2025, confirmou a nulidade da eleição dos órgãos dirigentes nacionais do CHEGA na VI Convenção Nacional realizada em janeiro de 2024, decisão que foi posteriormente confirmada pelo Plenário no Acórdão n.º 434/2025, tornando-se definitiva e sem possibilidade de recurso. A eleição realizada foi considerada uma farsa, reconduzindo André Ventura e os órgãos do partido com resultados artificialmente inflacionados. Esta ação judicial foi promovida por militantes de base, cansados de assistir a anos de manipulação interna, ausência de democracia interna e controle absoluto do partido por parte de André Ventura, que conduziu o CHEGA como se fosse um projeto pessoal e autocrático”, reforça.
Os contestatários mencionam ainda que, como consequência, “a direção atual do CHEGA não possui legitimidade estatutária nem jurídico-eleitoral para subscrever ou validar candidaturas. Portanto, as listas apresentadas para as eleições autárquicas de 2025 são juridicamente nulas”.
Mais entende que os tribunais que receberam estas candidaturas devem avaliar a legalidade das listas, tendo em conta a nulidade dos órgãos dirigentes e a inexistência de legitimidade formal para representar o partido.
“Manter estas listas em concurso eleitoral viola a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais a Constituição da República Portuguesa, que estabelece que apenas partidos com órgãos legalmente constituídos podem apresentar candidaturas, e os próprios estatutos do partido (Artigo 21.º, 1), b))”, sublinha.
O grupo de militantes diz ainda que, atualmente, o Chega encontra-se numa situação sem precedentes: “é um partido com representação parlamentar que se apresenta como defensor da ordem e da legalidade, mas não possui órgãos válidos, não respeita decisões judiciais e não realiza eleições internas livres e transparentes. Com base na jurisprudência do Tribunal Constitucional, nos estatutos válidos do partido e no histórico de decisões que invalidaram convenções internas, não existe legitimidade para que a direção do CHEGA apresente listas para as eleições autárquicas de 2025. Por isso, os militantes solicitam a análise judicial e a consequente impugnação das candidaturas apresentadas, garantindo o respeito à lei e aos princípios democráticos”.
No mesmo comunicado, o grupo reforça ainda que o papel do Tribunal Constitucional deve de ser um ativo regulador de todos os partidos em Portugal sem exceção.
“A estratégia de vitimização de André Ventura tem contribuído para a sua ascensão política, algo que é preocupante. Alertamos para o facto de não sermos de outros partidos pelo que o nosso histórico assim o comprova pois nunca militamos em mais nenhum, agimos de forma consciente e séria, movemo-nos por princípios, seriedade e convicções. O verdadeiro sentido do processo é tão simples, de se fazer cumprir a lei e os estatutos do partido”, remata.