No plenário madeirense está já em debate o projeto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria do PSD, intitulado ‘pela representação das Regiões Autónomas nas estruturas que regulam as qualificações, as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens – Altera o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro ‘, que, no essencial, pretende que as regiões autónomas sejam também, parceiras ativas na construção de políticas públicas.
O diploma, apresentado por Cláudia Gomes, visa, numa primeira instância, “garantir a representação das Regiões Autónomas nas estruturas que regulam as qualificações, as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens”.
Diz o documento que “a melhoria da qualificação terá de continuar a ser um desígnio que Portugal deve prosseguir, suportada em ofertas formativas que atendam às necessidades dos cidadãos, das empresas e do mercado de trabalho. Só assim se atenderá aos imperativos da coesão social e de dotar a população ativa com competências para enfrentar os desafios de uma economia global, em constante mudança, onde a capacidade dos trabalhadores se adaptarem a novos desempenhos e profissões constituirá um desafio recorrente”.
Mais, “cidadãos dotados com competências de autoaprendizagem e reaprendizagem ao longo da vida deverá constituir um dos focos do sistema educativo, no qual a formação e qualificação profissional terão um papel fundamental, enquanto forma de assegurar melhorias na produtividade, na capacidade de inovação e competitividade das empresas”. Importa, assim, “que os instrumentos legais que regulam as qualificações, as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens respondam a estes desafios, sem esquecer as especificidades próprias de cada região, de forma agilizarem-se respostas mais eficazes e eficientes aos desafios que enfrentam”.
Cláudia Gomes sintetiza que o objeto desta proposta de lei à Assembleia da República, vai no sentido de que as regiões autónomas “passem a ter representação obrigatória nos organismos oficiais que tutelam a certificação profissional, ao contrário do que sucede até agora”, em que aos arquipélagos da Madeira e dos Açores está reservado tão somente a função de observadores.