O representante da República para a Madeira solicitou ao Tribunal Constitucional a apreciação sucessiva da Resolução n.º 691/2025 do Governo Regional, que suspende a emissão de novas licenças de TVDE.
Considera que o Executivo Regional não tem competência legal, ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo, para limitar a atividade de TVDE apenas aos operadores e motoristas já em exercício.
Embora reconheça a necessidade de rever o regime de acesso à atividade na Região, o representante sublinha que essa revisão deve partir dos órgãos da República, não podendo ser substituída por uma resolução do Governo Regional.