O Tribunal Geral da União Europeia (UE) anulou hoje a taxa de supervisão que a Comissão Europeia fixou em 2023 às plataformas Facebook, Instagram e TikTok.
Segundo um comunicado, num acórdão hoje divulgado, o tribunal considerou que o executivo comunitário deveria ter adotado a referida taxa num ato delegado e não numa decisão de execução, conforme as regras previstas do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).
Considerando que não foi detetado nenhum erro que afete a obrigação de as sociedades em causa pagarem a taxa de supervisão para o ano de 2023, o Tribunal Geral mantém temporariamente os efeitos das decisões anuladas.
Em 25 de abril de 2023, o executivo comunitário designou o Facebook e o Instagram, por um lado, e o TikTok, por outro, como plataformas em linha de muito grande dimensão.
Em novembro de 2023, a Comissão determinou, através de duas decisões de execução, o montante da taxa de supervisão aplicável a cada uma destas três plataformas para o ano de 2023, tendo os visados interposto recurso, no Tribunal Geral da UE.
O RSD atribui à Comissão Europeia funções de supervisão dos prestadores de determinados serviços, designados como plataformas ou motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, quando estes ultrapassam um limiar mínimo elevado de utilizadores na UE.
A fim de cobrir as despesas necessárias para o efeito e desempenhar essas funções, Bruxelas cobra a esses prestadores uma taxa anual, a qual é calculada em função do número médio mensal de utilizadores de cada serviço em causa.