Privatização da TAP só aceita operadores aéreos com receitas de mais de 5.000 ME

Privatização da TAP só aceita operadores aéreos com receitas de mais de 5.000 ME.

O caderno de encargos da privatização da TAP define que só serão consideradas candidaturas de operadores aéreos com receitas superiores a 5.000 milhões de euros, num processo que irá decorrer em quatro fases, segundo um comunicado do Governo.

De acordo com a nota conjunta dos ministérios das Infraestruturas e Habitação e das Finanças, o documento, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, “estabelece que a venda da companhia aérea será dirigida exclusivamente a operadores aéreos com dimensão relevante ou agrupamentos por estes liderados, exigindo como requisito mínimo a apresentação de receitas superiores a 5 mil milhões de euros em, pelo menos, um dos últimos três anos, demonstrando experiência comprovada no setor da aviação”.

Devem ainda ser “cumpridos os critérios de idoneidade e capacidade financeira” dos concorrentes, indicou.

Segundo as tutelas, processo de privatização, de até 44,9% da TAP a um investidor de referência e até 5% a trabalhadores da TAP, será conduzido em quatro etapas, começando pela pré-qualificação, com duração máxima de 60 dias.

Seguem-se as propostas não vinculativas, com prazo até 90 dias e depois as vinculativas, também com prazo até 90 dias, sendo o processo concluído com uma fase de “eventual negociação”.

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