A Região Administrativa Especial de Macau, ao extinguir os seus municípios e freguesias em 2001, deu uma lição de maturidade política que a Madeira tarda em aprender. Macau compreendeu que a duplicação de aparelhos administrativos em territórios exíguos não é sinal de democracia, mas de infantilismo político. Singapura, modelo de prosperidade, e com área geográfica idêntica à da ilha da Madeira, seguiu a mesma lógica: não dispersa o poder em câmaras locais estéreis; associa-o diretamente à legitimidade parlamentar. O resultado é eficácia, disciplina e grandeza num espaço geográfico menor que o nosso.
A Madeira, porém, continua refém de um folclore administrativo: onze municípios e cinquenta e quatro freguesias. É como se o dono de um pequeno jardim insistisse em contratar dezenas de jardineiros, cada qual convencido da sua imprescindibilidade. Não se governa uma jurisdição insular como se fosse um arquipélago de feudos. Governa-se com uma só vontade política, firme e clara, em nome da unidade regional.
Convém lembrar que a Autonomia não se mede pelo número de campanários autárquicos, mas pela concentração de soberania real. Onde há fragmentação excessiva, há fraqueza, desperdício do dinheiro dos contribuintes e sobreposição de competências político-administrativa; onde há unidade institucional, há força e economias de escala. A História da Europa mostra-nos sem cessar: a multiplicação de pequenos poderes locais foi sempre prelúdio de decadência. A Madeira, que pretende afirmar-se como sujeito político respeitável, não pode persistir neste regime de aldeia com coro municipal.
É chegada a hora de encarar com seriedade a revisão constitucional. Se a Região Autónoma da Madeira quer ser digna desse nome, deve extinguir os municípios e as freguesias, transferindo integralmente as suas competências para um instituto público que responda perante o Governo Regional e perante a Assembleia Legislativa. Este é o caminho lógico de um Autonomia madura: concentrar o poder para projetá-lo com dignidade e eficácia.
E se, porventura, a Região quiser preservar o simulacro municipal, que ao menos extinga as juntas de freguesia e reduza o número a municípios a quatro (Norte, Sul, Funchal e Porto Santo). Até nos Açores há mais bom senso: no Corvo não há freguesia, apenas um município que absorveu as competências da junta de freguesia, por via do Estatuto Político-Administrativo. O Porto Santo poderia já ter seguido igual modelo, sem sobreposição de juntas parasitárias.
Autonomia sem simplificação é caricatura. Persistir em onze municípios e cinquenta e quatro freguesias é proclamar ao mundo que preferimos a feira de vaidades a uma governação racional. Macau mostrou o caminho. Singapura confirma-o. Cabe à Madeira decidir se deseja a força da maturidade ou a irrelevância de uma criança a brincar com miniaturas de poder.