O representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Barreto, devolveu ao Governo Regional o projeto de decreto regulamentar que visava estabelecer o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
O diploma, recebido no Palácio de São Lourenço a 18 de agosto, previa a suspensão transitória da atribuição de novas licenças e averbamentos de operadores, bem como de licenças de motoristas de TVDE.
Recorde-se que a decisão aprovada em Conselho de Governo, que fez a manchete do JM no passado dia 17 de agosto, previa a suspensão de licenças para TVDE até janeiro. O secretário regional Pedro Rodrigues revelou, neste âmbito, que será realizado um estudo técnico para garantir o equilíbrio entre os TVDE, os táxis e os autocarros.
Esta quarta-feira, em nota informativa, o Gabinete do Representante da República esclareceu que a decisão de travar este decreto se fundamenta na jurisprudência do Tribunal Constitucional, nomeadamente nos Acórdãos n.º 180/2022, de 12 de abril, e n.º 68/2024, de 23 de fevereiro. Estes determinam que quaisquer limitações ao direito de iniciativa económica privada, consagrado no artigo 61.º da Constituição, são da competência exclusiva da Assembleia da República.
Desta forma, o diploma foi considerado organicamente inconstitucional, motivo pelo qual não recebeu a assinatura do representante da República.