Como são taxadas as criptomoedas em Portugal

Nem todos os países tratam os ativos digitais da mesma forma. Alguns governos monitorizam e taxam todas as transações, enquanto outros adotam uma abordagem mais branda. Portugal enquadra-se na segunda categoria, tributando apenas as transações de criptomoedas para moedas fiduciárias. Neste artigo, analisamos em profundidade as principais leis, valores e outros detalhes essenciais sobre a tributação de cripto em Portugal.

Novas regras fiscais sobre cripto em Portugal

Durante vários anos, Portugal foi considerado um paraíso fiscal para o universo cripto. Os particulares podiam comprar e vender moedas digitais e manter 100% dos lucros. Ainda que isso tenha mudado há alguns anos, o país continua a oferecer condições favoráveis a quem pretende negociar ou investir em criptoativos.

À medida que as moedas digitais foram ganhando popularidade, cada vez mais pessoas em Portugal começaram a comprar e a vendê-las. Isto reflete-se, por exemplo, no aumento de pesquisas por termos como “Bitcoin price” no Google e na elevada atividade de negociação. Até estrangeiros começaram a chegar ao país, à procura de beneficiar da estrutura fiscal permissiva do país.

Mesmo que Portugal tenha introduzido desde então algumas regras fiscais aplicáveis às criptomoedas, continua a ser considerado um destino atrativo para entusiastas do setor. Com o Orçamento de Estado para 2023, foi introduzida uma taxa de 28% sobre mais-valias, aplicável a vendas ou alienações de criptoativos realizadas menos de 365 dias após a aquisição. Já as mais-valias de longo prazo continuam isentas de imposto, o que significa que, se mantiver os seus ativos por mais de um ano antes de os vender, os seus lucros não serão tributados.

Este regime continua a ser consideravelmente mais favorável do que o de alguns países europeus, como a França e os Países Baixos, onde os impostos sobre mais-valias de curto prazo ultrapassam os 40%.

Importa referir que estas regras só se aplicam quando há conversão de cripto para moeda fiduciária. Ou seja, pode comprar uma moeda digital, realizar quantas trocas cripto-para-cripto desejar e só ser tributado no momento da conversão para o euro (ou outra moeda fiduciária).

Impostos Aplicáveis à cripto no contexto empresarial de Portugal

Se investe ou negoceia em cripto de forma ocasional, o único imposto aplicável é o das mais-valias de curto-prazo. Contudo, se a sua atividade profissional está relacionada com cripto, o enquadramento fiscal é diferente. Em Portugal, os rendimentos provenientes da mineração ou pagamentos recebidos em cripto são tratados como rendimentos de trabalho independente.

O valor do imposto a pagar depende dos seus rendimentos e da classificação da sua atividade. Os lucros são tributados de forma progressiva, com taxas que variam entre os 14,5% e os 53%.

Mesmo que os impostos sejam mais elevados para quem desempenha atividades empresariais com cripto, o regime aplicável é bastante simples. Está sujeito às regras gerais de IRS e pagará os mesmos impostos que em qualquer outro setor de atividade. Não existe muita margem para interpretações ambíguas – tudo depende de como a Atividade Tributária classifica a sua atividade.

As empresas que negociam ou recebem em cripto são tributadas ao abrigo do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e estão sujeitas às mesmas taxas aplicáveis a outras empresas. Contudo, podem existir isenções consoante o caso específico.

Como declarar os seus impostos sobre cripto em Portugal?

Se é um investidor ou negociante particular, é fundamental saber calcular as suas mais-valias em cripto. É importante manter registos rigorosos de todas as transações, para que possa apurar corretamente os seus lucros.

Como referido anteriormente, se manteve os ativos por mais de 365 dias, os seus lucros estão, em regra, isentos de impostos. Contudo, se os trocou por moedas fiduciárias antes desse período terminar, deve calcular a diferença entre o valor de compra e venda.

Por outro lado, se recebe primariamente em cripto, deverá apresentar uma declaração de rendimentos e pagar o respetivo imposto.

A declaração fiscal é preenchida entre 1 de abril e 30 de junho. Os rendimentos podem ser relatados online no “Portal das Finanças”. Outros formulários fiscais adicionais mais comuns para contribuintes com atividade cripto incluem o “anexo G”, para mais-valias provenientes de transações, e o “anexo E”, para atividades como staking.

Indivíduos que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores podem beneficiar do sistema fiscal de residente não habitual. Este regime torna o país particularmente atrativo para nómadas digitais e investidores em cripto à procura de um novo local para viver. Os nómadas digitais estão sujeitos a uma taxa fixa de 20% nos seus rendimentos pessoais, podendo estar isentos de tributação sobre rendimentos passivos.

O não cumprimento das obrigações fiscais pode dar origem a coimas e juros sobre os valores em falta. Para o evitar, certifique-se de que cumpre as regulamentações fiscais locais e entregue declarações corretas e atempadas.

Resumindo

Mesmo com as novas regras fiscais implementadas em 2023, Portugal permanece uma excelente escolha para aqueles que negociam ou investem em cripto. Ainda que os lucros de curto-prazo já estejam sujeitos a imposto, o regime fiscal continua a ser muito mais favorável do que o de grande parte dos países europeus. Quem opta por manter os seus ativos a longo prazo pode continuar a beneficiar de isenção total sobre os lucros obtidos.

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