O SNE – Sindicato Nacional dos Enfermeiros diz ter tomado conhecimento de que “ainda não foram utilizadas as Bolsas de Recrutamento dos Procedimentos concursais comuns para ocupação de lugares vagos no mapa de pessoal na área de cuidados de saúde hospitalares e na área de cuidados de saúde primários, tal como previsto na legislação em vigor”. E defende que o SESARAM precisa de 36 enfermeiros gestores para os cuidados hospitalares e 22 para os cuidados de saúde primários. O que totaliza 58 profissionais.
Ainda assim – acusa – “não usa as bolsas de recrutamento em vigor”.
Numa nota divulgada há instantes, diz que solicitou esclarecimentos urgentes ao presidente do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARM) e à secretária regional da Saúde sobre o processo em janeiro, abril, maio e agosto deste ano, sem ter obtido um esclarecimento cabal e definitivo sobre a matéria.
Afirma ainda que “apelou, várias vezes, à regularização da situação, no sentido de garantir justiça, igualdade de oportunidades, boa-fé, transparência e equidade, sobretudo, numa área tão sensível e relevante como a da Gestão dos cuidados de Enfermagem, fundamentais para a garantia da qualidade e segurança aos cidadãos que recorrem aos serviços de Saúde da RAM e que nunca poderão ser postos em causa por falta de capacidade da Direção de Enfermagem do SESARAM”.
Segundo Sindicato deveriam ser nomeados enfermeiros especialistas em funções de gestão ou, pelo menos, que os profissionais fossem colocados como responsáveis de serviço, em vez de recorrer às bolsas de recrutamento em vigor, “o que pode constituir eventual irregularidade grave no processo de recrutamento de enfermeiros gestores, pelo que, solicitámos, em devido tempo, esclarecimento adicionais e urgentes sobre esta situação”. Isto sendo público o procedimento concursal comum para preenchimento de 23 postos de trabalho na categoria de enfermeiro gestor-área de cuidados de saúde hospitalares das carreiras de enfermagem e o procedimento concursal para preenchimento de sete postos de trabalho na categoria de enfermeiro gestor-área de cuidados de saúde primários das carreiras de enfermagem.
O SNE fala ainda do decreto lei que altera o regime da carreira especial de enfermagem e na portaria que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de enfermagem.