A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu multar a GESBA – Empresa de Gestão do Setor da Banana, Lda. – em 30 mil euros por “abuso de posição dominante no mercado da recolha, distribuição e comercialização da banana da Madeira”, anunciou esta quarta-feira o JPP, que em fevereiro havia avançado com uma queixa.
A denúncia levada a cabo pelo partido alertava para o que considerava ser um “abuso de dependência económica, monopólio e práticas restritivas da concorrência”.
Através de um comunicado hoje divulgado pelo partido, o JPP sublinha que “baseava a sua leitura na restrição imposta pela legislação regional ao praticamente impedir o surgimento de outras organizações de produtores, nos fundamentos de uma exposição apresentada pela ABAMA – Associação de Organizações de Produtores da Banana da Região Autónoma da Madeira – em 2022, com o apoio do JPP, e no reconhecimento que a própria AdC veio posteriormente a fazer”.
“A AdC recomendou ao Governo Regional que alterasse o Despacho n.º 88/20087 e o Despacho n.º 120/20098, ‘no sentido de permitir que outras entidades, nomeadamente, Organizações de Produtores (OPs), no setor da banana, na Região, que possam vir a surgir, para além da entidade GESBA, e possam ser entidades reconhecidas para efeitos da possibilidade de receção e distribuição, pelos produtores, das ajudas europeias e complementares regionais’, cita o partido, no mesmo comunicado.
O JPP acrescenta que “essas alterações nunca foram acatadas e a 9 de janeiro de 2025 começaram a surgir as primeiras denúncias de que a GESBA não havia procedido ao pagamento do subsídio comunitário de 0,36€/Kg em todas as categorias de banana que tinham sido entregues pelos produtores”.
“Uma manobra sorrateira para chantagear os produtores, usando o subsídio comunitário de 0,36€ Kg, que lhes pertence, forçando-os a assinarem um documento de exclusividade para manterem o monopólio da GESBA”, denunciou na altura Élvio Sousa, que em fevereiro avançou com a queixa à AdC.
A decisão da AdC foi conhecida esta quarta-feira. O regulador explica que “na sequência da recomendação emitida a 7 de agosto de 2024 e acompanhamento do mercado, foram detetados comportamentos suscetíveis de constituir práticas restritivas da concorrência (…) e que as condutas em causa, consubstanciadas na exigência de subscrição de uma declaração de exclusividade aos produtores de banana da Madeira, infringem a Lei da Concorrência”.
No entendimento da AdC “estes comportamentos são aptos a provocar uma distorção no processo concorrencial, em consequência da imposição, aos produtores de banana, de condições destinadas a manter a posição de domínio da empresa visada no mercado, dificultando, desta forma a existência de concorrência efetiva”.
Numa curta declaração, o secretário-geral do JPP congratula-se com a decisão e sublinha que o seu partido “o que tem feito é proteger os direitos dos produtores e agricultores de um executivo que escraviza estas pessoas trabalhadoras e humildes, utilizando as ajudas que lhes pertencem para outros fins, retirando-lhes rendimento”.
“Este é o resultado do trabalho sério, rigoroso, documentado, de fiscalização que o JPP tem desenvolvido com coragem, porque a imprensa amiga não só não faz como ataca quem faz e branqueia a verdade”, sublinha Élvio Sousa.