O Governo decidiu hoje prolongar a situação de alerta até às 23:59 de sexta-feira devido às previsões meteorológicas, que apontam para aumento da temperatura e risco agravado de incêndio rural.
Uma nota do Ministério da Administração Interna (MAI) divulgada ao final da tarde adianta que “todas as medidas de caráter excecional, outrora implementadas, serão mantidas durante este período”.
Segundo o comunicado, “esta decisão resulta das previsões de condições meteorológicas adversas até ao final de sexta-feira, o que, nas atuais circunstâncias, implica um risco muito elevado de propagação de incêndios rurais”.
“Acresce que a vigência da situação de alerta, e as respetivas proibições, tem efetivamente contribuído para uma redução relativa das ignições”, afirma o Governo, acrescentando que esta decisão “vai permitir manter, por um lado, um dispositivo operacional reforçado e, por outro, o reforço das ações de vigilância e fiscalização por parte da GNR, PSP e das Forças Armadas”.
Portugal está em situação de alerta desde o dia 02 e está previsto até quarta-feira, sendo agora prolongado por mais 48 horas.
Assim, e no âmbito da prorrogação da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão mantidas as medidas de caráter excecional.
Entre estas medidas estão a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, assim como a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Está igualmente vedada a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, a proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal e a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Estas proibições não abrangem os trabalhos associados à alimentação e de bebida aos animais de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição.
Não está também abrangida a extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura ou os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr-do-sol e as 11:00, também não estão abrangidos, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
Os incêndios florestais já consumiram este ano cerca de 60 mil hectares de área ardida.