Governo Regional determina serviços mínimos no Centro de Abate

Centro de Abate da Madeira, em Santo António da Serra.

Em função da greve decretada, entre 11 e 22 agosto, no CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional anunciou que decidiu estabelecer os meios humanos necessários para assegurar os serviços mínimos, tendo já sido publicado, em JORAM, o despacho conjunto da Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas, e Inclusão, Trabalho e Juventude.

“A decisão do Governo teve em consideração que o CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira é a única entidade na Região Autónoma da Madeira que assegura as atribuições de interesse público relativas ao abate de animais domésticos, das espécies bovino, suíno, ovino, caprino, equídeo e conídeo e respetivas atividades complementares e/ou acessórias, designadamente a recolha de animais vivos e a distribuição da carne, afigurando-se, assim, como imperativo legal a fixação de serviços mínimos”, pode ler-se num comunicado emitido pelo Executivo.

A mesma nota realça que o governo “teve também em consideração que a pequena produção pecuária, com mão-de-obra maioritariamente familiar, tem grande expressão na Região Autónoma da Madeira, e que as festas religiosas e os arraiais madeirenses que, tradicionalmente, se realizam em maior número durante o mês de agosto, constituem o rendimento de muitas dessas famílias, sendo fundamentais para o seu sustento, na medida em que é naquelas festas que é garantido o escoamento da carne produzida após longos meses de trabalho dos produtores”.

“O executivo regional entende que a paralisação total do único centro de abate existente na Região Autónoma da Madeira, durante um período seguido de doze dias, é suscetível de potenciar o abate informal e clandestino de animais para consumo humano, comprometendo a saúde pública e a proteção animal, razões que assim determinaram a fixação de serviços mínimos no CARAM”, prossegue.

A concluir, o Governo Regional recorda que “foi assinado um acordo de empresa, em abril de 2024, válido por 3 anos, que satisfez, à data, as principais reivindicações dos trabalhadores, nomeadamente a harmonização de direitos entre regimes contratuais; a redução do horário semanal para 35 horas; a atribuição de 25 dias úteis de férias; o pagamento de subsídios de insularidade e de risco; e a eliminação de quotas de avaliação no SIADAP-RAM”.

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