O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa proferiu hoje a sentença de insolvência da sociedade Siavilo SGPS, antiga TAP SGPS, pedida pela TAP SA, de acordo com documentos publicados no Citius.
Assim, “foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Siavilo – SGPS”, lê-se na sentença, que refere que “não é declarado aberto o incidente de qualificação da insolvência, por não se dispor, pelo menos por ora, de elementos para o efeito”.
O pedido foi entregue no dia 10 de julho e ficou marcada uma assembleia de credores para 02 de outubro.
O pedido de insolvência da antiga TAP SGPS já era já esperado, tendo em conta que a Siavilo praticamente não possui ativos, apresenta uma situação líquida negativa superior a mil milhões de euros e viu os seus órgãos sociais renunciar aos cargos nos últimos meses, como avançou o Eco.
Enquanto credora da holding, a TAP deu assim início ao processo de insolvência.