O presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), defendeu hoje “uma pequena mudança” na lei para permitir que a polícia municipal possa deter suspeitos de crimes em flagrante delito e os leve para uma esquadra da PSP.
“É uma questão que tem de ser clarificada e, pelos vistos, não foi neste parecer, portanto tem de a lei ser mudada […] eu peço ao Governo que mude a lei”, afirmou o social-democrata Carlos Moedas, pronunciando-se sobre a posição do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) relativamente às competências e atribuições das polícias municipais.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da Câmara de Lisboa disse que o parecer “não esclarece” a questão de a polícia municipal poder deter suspeitos de crimes cometidos em flagrante delito e os poder levar para uma esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), considerando que este “era o ponto mais importante para esclarecer”.
“Isto é uma situação dramática e que diminui os polícias municipais, que não são polícias de segunda, porque eles são PSP alocados à polícia municipal”, salientou Carlos Moedas, defendendo que “não faz sentido nenhum” que a polícia municipal não possa levar os suspeitos de crimes cometidos em flagrante delito para uma esquadra e tenha de ficar na rua à espera da chegada da PSP.
O jornal Diário de Notícias (DN) informou hoje que o parecer do Conselho Consultivo da PGR, que foi publicado no ‘site’ do Ministério Público, contraria a posição do presidente da Câmara de Lisboa de dar ordem à polícia municipal para passar a deter suspeitos de crimes na cidade.
De acordo com o parecer, “a lei constitucional opõe-se à atribuição da qualificação, do estatuto e das competências legais próprias de ‘órgão de polícia criminal’ às polícias municipais, pois lhes comete, exclusivamente, funções de polícia administrativa e de segurança interna”, apesar de o efetivo das polícias municipais ser composto, exclusivamente, por pessoal com funções policiais da PSP.
No entender do Conselho Consultivo da PGR, as polícias municipais têm competências “restritas” à cooperação na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais e são como “serviços municipais”, funcionando “na dependência do presidente da câmara municipal”.
“Os agentes das polícias municipais [somente] podem deter suspeitos no caso de crime público ou semi-público punível com pena de prisão, em flagrante delito, cabendo-lhes proceder à elaboração do respetivo auto de notícia e detenção e à entrega do detido, de imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal”, lê-se no parecer.
A Lusa questionou o gabinete da ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, mas ainda não obteve resposta.