Tal como foi noticiado ontem online e hoje no papel, acabam de ser publicadas, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025
No essencial, as novas tabelas têm como objetivo fazer retroagir a janeiro os efeitos da dupla redução das taxas do IRS aprovadas no corrente ano pelo Governo Regional, devolvendo aos trabalhadores o imposto adiantado em excesso. A Secretaria Regional das Finanças dá exemplos práticos. Um deles tem a ver com um casal, único titular e sem dependentes, que fica isento de pagamento de IRS até rendimentos de 1.119 euros nos próximos dois meses. Simulando para um rendimento de 1.500 euros,. este casal retinha, até julho, 60 euros. Nos meses de agosto e de setembro, ao reter 2 euros, garante uma poupança de 58 euros por mês, o que significa que a poupança total vai crescer 116 euros.
Mas os exemplos da Secretaria das Finanças não se ficam por aqui. Um casal, dois titulares e dois dependentes a ganhar dois mil euros cada, tinha uma retenção até ao mês de julho de 205 euros cada. Nos meses de agosto e setembro, ficam isentos, com uma poupança de 205 euros por mês/cada, o que significa que irão ver as suas poupanças crescerem em conjunto 820 euros nestes dois meses.
Além de dar outros exemplos, a Secretaria das Finanças adianta que este alívio considerável no IRS a efetuar nos meses de agosto e setembro de 2025, para os trabalhadores dependentes e pensionistas, decorre do acerto do valor retido em excesso entre janeiro e julho de 2025, e tem um efeito excecional e transitório, dado que o valor dos descontos do IRS (Retenção na Fonte) volta a ser aplicado normalmente a partir de outubro, inclusive.
Ainda assim, acrescenta aquela Secretaria, as retenções na fonte nos últimos três meses do ano, ficarão sempre abaixo do que foi descontado mensalmente entre janeiro e julho do corrente ano.
” Para o efeito, o Governo Regional procederá à atualização e publicação de novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, a aplicar aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de outubro de 2025.”, diz a nota divulgada hoje.