Está já publicado em Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, o despacho da Secretaria Regional das Finanças que aprova as novas tabelas de retenção na fonte para o rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição, entre 1 de agosto e 30 de setembro deste ano.
A publicação foi feita no dia de hoje, segunda-feira, 4 de agosto de 2025.