No plenário madeirense aprecia-se nesta quarta-feira na generalidade do projeto de decreto legislativo regional, da autoria do PSD, intitulado «altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, que cria o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira’, alargando consideravelmente o órgão em causa e a sua área de ação, aumentando, também, significativamente, o leque de representatividade.
No documento em apreciação, apresentado pelo deputado Bruno Melim, é assumido que “esta estrutura tem assumido, cada vez mais, um papel essencial na definição de políticas económicas, sociais e laborais mais eficientes e eficazes, plenamente ajustadas a necessidades concretas, o que exige a sua permanente atualização à realidade social”.
Bruno Melim lembrou, inclusive, que “nos últimos 10 anos a economia da Região cresceu em 87% do PIB”, justificando muitas das novidades do diploma, que deve fazer face a uma nova realidade “de pujança do setor económicos e aparecimentos de novos setores e agentes”.
Ou seja, lê-se no documento, “o constante devir da sociedade e o aparecimento de novos desafios, implicam a criação de novos organismos como forma de dar resposta a novas problemáticas, os quais não podem ser postos à margem” do Conselho Economico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira”.
Isto, a par “de uma melhor definição do papel determinante das várias entidades envolvidas, reforçando o compromisso com o Conselho e aposta na renovação dos seus representantes com uma limitação de mandatos”.
Posto isto, “urge adaptar à realidade social atual a representatividade no referido Conselho e, bem assim, rever e atualizar as respetivas competências, nomeadamente no que respeita ao impacto na Região Autónoma da Madeira das políticas europeias e da economia social”, conforme relevado.
O Conselho terá um presidente e vice-presidente eleitos pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e também outros vices indicado pela UGT, USAM, ACIF e ASSICOM, seguindo-se uma longa lista de representantes de outras entidades, ao nível governamental, sindical, AMRAM, ANAFRE, entre muitas outras representações tais como ambientais, defesa do consumidor.
O mandato dos membros do Conselho, corresponde ao período de uma Legislatura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, cessando as suas funções com a tomada de posse na Legislatura seguinte dos novos órgãos, e está sujeito a um limite máximo de 12 anos consecutivos.
No rol de funções, lê-se “pronunciar-se sobre matérias de segurança social, emprego, formação profissional, economia social, concertação social, contratação coletiva, e política de rendimentos em geral”, também “acompanhar a atividade dos representantes da Região no Conselho Económico e Social” e, igualmente, “apreciar as posições da Região nas instâncias da União Europeias, no âmbito da política económica, social e laboral e emitir parecer sobre a participação portuguesa no processo de construção europeia, nomeadamente quanto às implicações económicas, financeiras e sociais de maior impacto na Região, assim como sobre a execução dos fundos estruturais ou outros programas onde se preveja a utilização de fundos da União Europeia na Região”. Para além dos trabalhos em plenário, a atividade dos membros do Conselho desenvolve-se na Comissão Permanente de Concertação Social e nas comissões especializadas, as quais podem ser permanentes ou temporárias.
São permanentes as comissões especializadas da política económica e social e quaisquer outras que venham a ser decididas pelo plenário, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.
A indicação dos membros para cada uma das comissões deve refletir o objetivo da mesma, não podendo os membros do Conselho recusar a sua participação nas comissões.