A Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – Associação Sem Limites relembra a homologação do sinal vertical para estacionamento reservado a pessoas com deficiência e apela a todas as Autarquias para esta atualização, “de modo a estarem em conformidade com a lei”.
Aquela associação recorda que, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, que aprova o Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST) com as alterações posteriores: há a exigência de homologação e refletorização dos sinais de trânsito.
“No artigo 5º do RST, menciona que os sinais de trânsito devem ser colocados e mantidos em boas condições de visibilidade, legibilidade e conservação. Devem cumprir as normas técnicas constantes do regulamento e ser homologados pela entidade competente (normalmente, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT). E devem ser refletores ou iluminados, de modo a garantir a sua visibilidade noturna ou em más condições de luminosidade.”, diz.
Em relação aos requisitos técnicos específicos, a norma técnica do RST impõe a refletorização, como adianta. Assim, realça que todos os sinais verticais de trânsito devem possuir materiais retrorrefletores de classe mínima II (ou superior, conforme o local e tipo de via); bem como a homologação: Os sinais têm de estar certificados por fabricantes reconhecidos e de acordo com as normas do IMT.