O Marítimo revelou hoje a ordem de trabalhos da Assembleia-Geral Extraordinária que vai decidir o futuro da SAD, nomeadamente da venda de capital desta Sociedade.
Os sócios vão ser chamados a votar “a transmissão de ações que o Club Sport Marítimo detém na Marítimo da Madeira, Futebol na SAD, representativas de 40% do capital social desta, com a possibilidade, opcional por parte do investidor (adquirente das referidas ações), de adquirir mais 20% do capital social Marítimo da Madeira, Futebol na SAD, mediante o cumprimento de determinados objetivos e verificação de condições”.
Mais, será proposto aos sócios que autorizem “a direção do Club Sport Marítimo a deliberar no sentido de o clube prescindir, a favor do grupo investidor terceiro, do direito de preferência na aquisição de 9% do capital social em posse dos pequenos acionistas.”
Eis o texto da convocatória na íntegra:
CONVOCATÓRIA
Nos termos da Lei e dos Estatutos do Club Sport Marítimo da Madeira, Associação Desportiva de Utilidade Pública, com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva cinco, um, um, zero, um, seis, oito, um, seis e sede social à Rua D. Carlos I, número quatorze, na cidade do Funchal, convocam-se todos os associados, para reunir em Assembleia-Geral Extraordinária a realizar-se no próximo dia 18 de Julho de 2025, pelas 18 horas, no Complexo Desportivo do Marítimo, sito à Rua do Campo do Marítimo, freguesia de Santo António, no Concelho do Funchal, com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto 1) Discutir, deliberar e autorizar a transmissão de ações que o Club Sport Marítimo detém na Marítimo da Madeira, Futebol na SAD, representativas de 40% do capital social desta, com a possibilidade, opcional por parte do investidor (adquirente das referidas ações), de adquirir mais 20% do capital social Marítimo da Madeira, Futebol na SAD, mediante o cumprimento de determinados objetivos e verificação de condições, autorizar a respetiva oneração em nome do Club Sport Marítimo, com ou segundo registo, em acordo parassocial que regule as relações acionistas e de governação da Marítimo da Madeira Futebol SAD.
Ponto 2) Autorizar a direção a outorgar em nome do Club Sport Marítimo um contrato de arrendamento com a Marítimo da Madeira Futebol SAD, referente a todas as infraestruturas e contratação de serviços, indispensáveis à atividade diária desta, durante um período de 10 anos, eventualmente renováveis e, constituir sobre todos os imóveis propriedade do Club Sport Marítimo, ou que este venha a adquirir, ônus de não alienação, que vigore pelo prazo mínimo de 10 anos, automaticamente renováveis em caso de renovação do contrato de arrendamento.
Ponto 3) Autorizar a direção do Club Sport Marítimo a deliberar no sentido de o clube prescindir, a favor do grupo investidor terceiro, do direito de preferência na aquisição de 9% do capital social em posse dos pequenos acionistas.
Ponto 4) Conferir poderes ao Presidente da Direção para, em nome do Club Sport Marítimo, outorgar todos os documentos necessários e promover as alterações estatutárias que se mostrem necessárias à prossecução dos fins identificados nos pontos anteriores.
Nos termos do disposto no artigo 70.º dos Estatutos, informa-se os associados que a Assembleia-Geral pode funcionar em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade dos seus associados e, em segunda convocatória, com qualquer número de associados presentes.
Caso a Assembleia-Geral não se possa realizar à hora marcada por falta de quórum, fica desde já convocada a Assembleia-Geral para, se foot o caso, reunir em sefunda convocatória, meia hora mais tarde, isto é, pelas 18 horas e 30 minutos, independentemente do número de associados presentes.
Todos os associados e acionistas que desejem exercer o seu voto em consciência poderão para o efeito e por forma a ficarem melhor esclarecidos, consultar nas instalações do Estádio do Marítimo, nas horas de expediente (9:30-13:00 e 15:00-18:00), toda a documentação que é parte integrante do processo de alienação do capital social em posse do Club Sport Marítimo, nos oito dias que precedem a referida Assembleia-Geral.
A participação e o exercício do direito de voto na Assembleia-Geral deverão observar os requisitos estabelecidos na Lei e nos Estatutos.
Funchal, 26 de Junho de 2025
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
José Lino Tranquada Gomes