O nosso Código Civil define servidão predial como “o encargo que é imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela beneficia.” Assim, podemos retirar que para existir uma servidão tem de se verificar uma relação entre dois prédios distintos, o serviente e o dominante, com diferentes proprietários; que a servidão corresponde a uma limitação ao direito de propriedade do prédio serviente e que aproveita exclusivamente ao prédio dominante.
A servidão predial confere um direito real de gozo sobre coisa alheia através do qual o dono de um prédio tem a faculdade de usufruir de vantagens ou utilidades de um prédio alheio em benefício do seu. Ora, resulta, também, evidente que a servidão vai implicar uma restrição no gozo do dono do prédio onerado porque este não poderá praticar actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da servidão.
Com toda a certeza que, apesar de existirem outras, todos nós já ouvimos falar da servidão de passagem, de vistas ou de estilício.
A servidão pode ser constituída voluntariamente ou legalmente. A servidão voluntária surge por contrato, por testamento, por usucapião ou por destinação de pai de família. Já a servidão legal é constituída por sentença judicial ou decisão administrativa. Mas da mesma forma que nasce, pode extinguir-se por diversas formas, seja quando o prédio serviente e o prédio dominante passam a ser propriedade da mesma pessoa, seja pelo não uso durante vinte anos, pela renúncia abdicativa do titular do prédio dominante, pelo decurso do prazo caso tenha sido constituída temporariamente ou pela aquisição da liberdade do prédio por usucapião.
A palavra servidão provém do latim e significa uma limitação da liberdade, uma sujeição ou subordinação, acabando, por isso e por questões iminentemente históricas, por nos trazer reminiscências negativas. Daí que seja curioso pensar que ela existe no nosso direito imobiliário como figura jurídica que, apesar de tudo, faz todo o sentido e ajuda a repor alguns equilíbrios que são necessários, não deixando, porém, de constituir uma “menos valia” para o prédio que se encontra subjugado, o chamado prédio serviente.
NOTA – Por decisão pessoal, a autora do texto escreve segundo a antiga Ortografia.