PSP alerta para o seguro obrigatório para trotinetes e outros veículos de mobilidade pessoal

A Polícia de Segurança Pública (PSP) lançou este sábado uma informação sobre o seguro obrigatório para trotinetes e outros veículos de mobilidade pessoal, que entra em vigor a 20 de junho, na próxima sexta-feira.

Segundo uma nota da PSP, través do Comando Regional, todos os utilizadores de trotinetes elétricas e outros dispositivos motorizados de mobilidade pessoal (DEMOP) passam a estar obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março.

A autoridade adianta que a nova obrigatoriedade aplica-se a todos os veículos motorizados que preencham, pelo menos, um destes critérios: velocidade máxima superior a 25 km/h; peso superior a 25 kg e velocidade superior a 14 km/h.

A PSP ressalva que entre os exemplos mais comuns estão as trotinetes elétricas, scooters elétricas, segways e hoverboards.

Apenas isentos desta obrigatoriedade fica os equipamentos destinados exclusivamente à mobilidade de pessoas com deficiência, como é o caso das cadeiras de rodas elétricas. Tudo o resto entra nesta Lei.

Por outro lado, a Autoridade alerta que o seguro é exigido mesmo com o veículo parado. “O seguro será obrigatório mesmo que o veículo não esteja em movimento, desde que se encontre “em circulação” no sentido legal — isto é, pronto a ser utilizado na via pública”.

A partir da data de entrada em vigor, “a Polícia de Segurança Pública (PSP) estará habilitada a fiscalizar e a aplicar contraordenações a todos os veículos abrangidos que circulem sem seguro válido”.

A finalizar, a PSP adianta que a responsabilidade pela contratação do seguro recai sobre o utilizador do veículo. No entanto, alerta aos vendedores e entidades comerciais que têm o “dever de informar os clientes sobre esta obrigação legal no momento da venda”.

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