Presidente da Águas de Gaia arguido e suspenso de funções por crimes económicos

torneira aberta

O presidente do Conselho de Administração (PCA) da Águas de Gaia (ADGAIA), Miguel Lemos Rodrigues, foi suspenso de funções no âmbito de um inquérito do Ministério Público (MP) que investiga a alegada prática de crimes económicos, nomeadamente corrupção.

Fonte judicial disse hoje à agência Lusa que o PCA da ADGAIA “está fortemente indiciado” da prática de vários crimes económicos, nomeadamente de abuso de poder, participação económica em negócio, corrupção passiva para ato ilícito e tráfico de influências.

O inquérito em causa, instaurado em 2019, investiga a atividade de Miguel Lemos Rodrigues, enquanto presidente do CA desta empresa municipal e a sua relação com empresas da área da comunicação e imagem, no âmbito da contratação pública.

Segundo a mesma fonte, o arguido usou, alegadamente, o cargo e a ADGAIA para “promover os seus interesses políticos e empresariais”, tendo agido “em conluio com vários empresários”, alguns também arguidos, no sentido de viciar os contratos públicos, através de diversas maneiras, como a atribuição de ajustes diretos, o fracionamento de concursos ou a simulação de falsa concorrência.

A Lusa tentou contactar telefonicamente Miguel Lemos Rodrigues, mas até ao momento não foi possível.

Em 19 de março deste ano, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto aplicou ao arguido as medidas de coação de suspensão de funções, a proibição de contactos com outros visados no processo e a prestação de uma caução de 10 mil euros.

Um despacho do TIC do Porto, a que a Lusa teve acesso, refere que, além do arguido, foi também notificado desta decisão, no dia seguinte, o presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia (CMVNG), Eduardo Vítor Rodrigues (PS), a quem cabia executar a suspensão de funções aplicada ao arguido, por se tratar de uma empresa detida a 100% pelo município.

Na sua posição junta ao despacho do TIC do Porto, o MP sustenta que o autarca não cumpriu a ordem judicial a que estava obrigado, classificando de “inação” a atuação de Eduardo Vítor Rodrigues.

“O presidente da CMVNG, em vez de dar imediata execução a uma ordem judicial que conheceu no próprio dia em que lhe foi dada a conhecer, sem qualquer motivo assente em razões objetivas, sem tal lhe ser pedido, notifica o arguido da decisão, e vem a indicar ao Tribunal – sem nunca apresentar resposta ao Ministério Público – mais de 30 dias depois de ser destinatário de uma decisão judicial, que o arguido recorreu e requereu efeito suspensivo. Como que explicando, de um modo que só se pode ter como inédito, a inação”, frisa o procurador do MP.

Nesse sentido, o TIC do Porto ordenou o presidente da câmara de Gaia a dar “imediata execução do estatuto coativo” imposto ao arguido “com suspensão imediata de funções do mesmo”, pedindo que Eduardo Vítor Rodrigues remeta, no prazo de cinco dias, as diligências tomadas.

O procurador do MP solicitou também explicações a Eduardo Vítor Rodrigues, pedindo ao autarca que “mencione os motivos pelos quais não respondeu aos ofícios do Ministério Público e não deu imediata execução a ordem judicial que conheceu” a 20 de março deste ano.

Independentemente disso, o MP admite extrair certidão para abrir uma investigação autónoma à “inação” do presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia.

Questionado pela Lusa, Eduardo Vítor Rodrigues indica, em resposta escrita, ter-lhe sido comunicada a “existência de uma suspensão de exercício de funções do Presidente da Águas de Gaia”, por um processo que disse ignorar e que “decorre de uma denúncia anónima”.

Segundo o autarca, “no próprio dia em que teve conhecimento”, notificou por escrito o Presidente da Águas de Gaia.

“Tendo dado entrada nos Serviços Municipais um ofício do Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo de Instrução Criminal do Porto – Juiz 2 (…) datado de 20 de março de 2025, serve o presente para notificar V. Exa (…) da aplicação ao arguido Miguel Marquesa de Lemos Rodrigues, da medida de coação de suspensão de funções”, lê-se na comunicação datada de 21 de março, a que a Lusa teve acesso, enviada pelo autarca ao presidente do CA da Águas de Gaia.

Eduardo Vítor Rodrigues explica que, “uns dias depois”, foi-lhe comunicado pelo próprio que “havia recorrido da decisão e que o recurso teria efeito suspensivo”.

“Na passada quinta-feira, é comunicado que o recurso não tem efeito suspensivo, mas efeito devolutivo (não suspende a medida), coisa de que notifiquei o presidente da empresa”, acrescenta Eduardo Vítor Rodrigues, que assegura ter respondido isso mesmo ao tribunal e que Miguel Lemos se encontra suspenso de funções.

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