Face a dúvidas levantadas por participantes e entidades organizadoras de ralis e rampas na Região Autónoma da Madeira, o Comando Regional da PSP Madeira emitiu hoje um comunicado a esclarecer os procedimentos legais que regulam a circulação de veículos de competição em via pública.
Segundo a PSP, a realização destas provas está sujeita ao Decreto-Lei n.º 180/2014 e ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/M, que definem as condições para a matrícula e circulação legal de veículos de competição fora dos troços desportivos.
Entre os pontos principais do esclarecimento, a PSP destaca:
Veículos com matrícula nacional podem solicitar a menção “Veículo participante em competição desportiva” no certificado de matrícula. Veículos ainda sem matrícula, mas em conformidade com os requisitos legais, podem obter matrícula nacional e respetiva anotação. Em casos especiais, motores modificados ou estruturas alteradas podem solicitar uma autorização especial de circulação junto do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT, IP).
Para veículos que não adotem nenhuma destas opções, a circulação fora dos troços de prova deve ser feita exclusivamente por reboque ou pronto-socorro.
As autorizações especiais para circular na via pública devem ser pedidas no IMT-RAM, com antecedência mínima de uma semana em relação às 48 horas que precedem o evento.
A PSP alerta que a violação destes procedimentos constitui infração e será sancionada de acordo com a legislação em vigor.