No 1.º trimestre de 2025, o Índice de Custo do Trabalho (ajustado de dias úteis), na Região Autónoma da Madeira (RAM), registou um acréscimo de 5,0% em relação ao 1.º trimestre de 2024, revela a Direção Regional de Estatística da Madeira.
Esta variação resultou do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes, em concreto, os custos salariais (por hora efetivamente trabalhada), que aumentaram 5,0% em relação ao trimestre homólogo., e os outros custos.
“Os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias; subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário.
Os outros custos (não salariais, também por hora efetivamente trabalhada), que registaram, também um acréscimo homólogo, de 5,1%.
Os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).
A evolução homóloga do Índice de Custo do Trabalho na RAM resultou do efeito conjugado do acréscimo dos custos médios por trabalhador e pelo acréscimo do número de horas efetivamente trabalhadas por trabalhador.
A nível nacional, o valor daquele índice registou um acréscimo homólogo de 4,0%, valor idêntico ao observado em ambas as suas componentes – custos salariais e outros custos.