O limite máximo de idade dos bombeiros das equipas de intervenção permanente aumentou cinco anos, para 50 anos, segundo um despacho da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil hoje publicado, que altera também regras da escolaridade mínima exigida.
O despacho revoga o atual limite de idade de 45 anos para os elementos das equipas de intervenção permanente (EIP), alterando o critério para os 50 anos, e passa a exigir a conclusão da escolaridade mínima obrigatória.
As EIP são equipas formadas por cinco bombeiros profissionais que garantem em permanência o combate a incêndios, o socorro às populações em caso de acidentes ou catástrofes, o socorro, em segunda intervenção, no âmbito da urgência pré-hospitalar e a minimização de riscos em situações de previsão ou ocorrência de acidente grave.
O conteúdo funcional dos bombeiros que integram as equipas está associado ao desempenho de funções de elevada exigência física e psíquica, atenta a missão atribuída a estas equipas, refere o presidente da ANEPC, José Manuel Moura, no despacho que atualiza a regulamentação dos critérios e do procedimento de seleção dos bombeiros que integram as EIP.