Depois de três dias de 1.º interrogatório judicial, os dois homens, de 41 e 51 anos, suspeitos de jogo ilegal, viram ser aplicadas as medidas de coação de termo de identidade e residência (TIR), além de proibição de contacto com qualquer um dos restantes arguidos e locais onde era desenvolvida a atividade criminal. Ficaram, portanto, sujeitos a medidas de coação que não implicam privação de liberdade.
Além do Termo de Identidade e Residência (TIR), um deles vai ter de pagar uma fiança, estando os dois proibidos de contactos com os restantes arguidos, bem como proibidos de frequentar os locais associados à atividade criminosa.
A decisão chegou esta sexta-feira, após nova sessão de interrogatório realizada no Palácio da Justiça, onde funciona o Juízo de Instrução Criminal do Funchal.
Os crimes imputados aos dois incluem crimes de exploração ilícita de jogos e apostas online e crimes de exploração ilícita de jogo. Existem ainda crimes de jogo ilícito e, no caso de um dos arguidos, também um crime de fraude fiscal e um crime de branqueamento de capitais.
Sendo assim, um arguido ficou sujeito a TIR e proibição de contactos com os coarguidos, além de proibição de frequentar os estabelecimentos comerciais referidos no processo. Está, ainda, proibido de se ausentar da Região Autónoma da Madeira sem autorização judicial.
Além da obrigação de apresentações periódicas, duas vezes por semana no Comando Territorial da GNR da Madeira, um dos arguidos vai prestar caução no valor de 50 mil euros..
O segundo arguido, tal ele considerado um dos autores do jogo ilícito, ficou igualmente sujeito a TIR e a proibição de contactos com os coarguidos. Tal como o outro arguido, está proibido de frequentar os estabelecimentos comerciais visados no processo.
Foi-lhe, ainda, decretada a obrigação de apresentações periódicas, duas vezes por semana na esquadra da PSP da sua área de residência.