Porto Santo: Tribunal considera que não houve intenção de matar e condena arguido ao pagamento de multa

Um homem de 65 anos, que estava acusado dos crimes de dano, posse de arma proibida, ofensa à integridade física e tentativa de homicídio com recurso a uma arma de pesca submarina, foi condenado ao pagamento de uma multa, depois do tribunal ter considerado que o arguido não teve intenção de matar.

Nas alegações finais, o Ministério Público tinha pedido uma condenação com pena suspensa, reconhecendo que o arguido agiu “em desespero”, depois de 12 anos a queixar-se do ruído provocado pelos cães que eram mantidos pelos dois homens num terreno que ficava nas proximidades da sua casa, no Porto Santo.

Já o advogado dos assistentes argumentara que o arguido tinha sido “motivado por ira descontrolada e desproporcional”, entendendo por isso que devia haver uma condenação “firme”, com uma pena de prisão efetiva.

O caso remonta a 29 de janeiro de 2024, data em que o arguido terá usado um pau para partir o vidro de um carro e tentar atingir um homem de 81 anos, na altura em que este chegava à sua fazenda. Mais tarde, nessa mesma manhã, terá ainda apontado uma arma de caça submarina ao filho do octogenário, antes de ser detido pela PSP.

A situação terá sido motivada por um contencioso que já durava há pelo menos 12 anos, como demonstram as queixas apresentadas à PSP e à Câmara do Porto Santo pelo próprio arguido.De acordo com relatórios de psiquiatras, os anos acumulados de noites mal dormidas causaram um forte impacto na saúde do arguido, que estaria a sofrer efeitos de privação de sono na altura do episódio ocorrido no início do ano passado.

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