Desde a entrada em vigor das novas regras relativas ao Subsídio Social de Mobilidade, o Serviço de Apoio à Mobilidade Aérea, assegurado pela Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, tem vindo a ser confrontado, de acordo com a tutela, diariamente, com o reporte de situações irregulares no pagamento dos reembolsos devidos.
Nota enviada à imprensa revela que o Governo Regional tem apelado às entidades envolvidas para “a rápida resolução dos problemas relativos à interpretação dos diplomas legais agora em vigor e que têm vindo a lesar vários passageiros madeirenses e porto-santenses e residentes na Região”.
Neste sentido, foram já enviados, por aquela Secretaria Regional, ofícios nos dias 9 e 16 de abril e também a 5 de maio, à entidade pagadora (CTT), mas também à Secretaria de Estado das Infraestruturas, à Inspeção Geral de Finanças e à Autoridade Nacional de Aviação Civil.
Relativamente às dúvidas que têm surgido, uma das questões mais levantadas na altura do pagamento dos reembolsos dos CTT prende-se com os documentos a apresentar pelos passageiros no caso de bilhetes emitidos através de agências de viagens via sistema GDS – Global Distribution System. Nestas situações têm sido solicitados erradamente, bilhetes eletrónicos das companhias aéreas, os quais não são possíveis de apresentar pelas agências de viagens, quando haja o recurso ao GDS para emissão dos mesmos. “Se os bilhetes são emitidos através de agências de viagens, apenas poderão ser apresentados os bilhetes eletrónicos emitidos por estas, a que se adicionam os documentos da companhia aérea”, lê-se.
No caso de bilhetes easyJet emitidos através do GDS, a companhia aérea impõe uma taxa denominada “suplemento incluso”. “Ora, constituindo essa parcela uma taxa obrigatória nas emissões via GDS, o que integra a tarifa adquirida e o custo do bilhete originalmente reservado, a mesma não tem vindo a ser reconhecida como elegível para SSM na generalidade dos pagamentos que têm vindo a ocorrer nas últimas semanas. Por não poder ser considerada como opcional, deve a mesma ser considerada elegível para efeitos de SSM, alerta o Serviço de Apoio à Mobilidade Aérea”, refere a mesma nota.
Além disso, e de acordo o Decreto-Lei n.º 37-A/2025 de 24 de março, devem ser considerados como custo elegível para SSM, todos os benefícios incluídos na tarifa escolhida pelo beneficiário. Com referência a bilhetes da easyJet e Ryanair (emitidos ou não através de agências de viagens) “temos tido reporte de inúmeros casos em que são excluídos do custo elegível parcelas associadas ao transporte de bagagem (de cabine e/ou de porão) ou pré-reserva de lugar, quando esses benefícios estejam incluídos no tipo de tarifa escolhido, apenas pelo facto dos mesmos estarem descritos, em separado, no documento de faturação da companhia aérea. Este é um procedimento incorreto que tem vindo a lesar muitos beneficiários, pelo que se impõem medidas corretivas imediatas”.
Mais situações têm sido reportadas, nomeadamente ao nível da taxa XP aplicada pelas agências de viagens (em que os montantes máximos elegíveis para SSM de 35,00 EUR e 70,00 EUR, referentes a bilhetes one-way e de ida e volta, respetivamente, não pode limitar a liberdade comercial dos agentes emissores, de fixação de valores superiores) problemas relativos à taxa DV aplicável nas reservas de grupo da TAP, necessidade de apresentar declaração de embarque e outros. “No mais, continuam a chegar-nos reportes, praticamente diários, de dualidade de critérios na apreciação de documentos para efeitos de SSM, que vão mesmo para além do conjunto de entropias aqui identificadas, o que tem vindo a condicionar, de forma injustificada, o acesso ao SSM por parte dos beneficiários, trazendo complicações e perdas de tempo, não apenas aos mesmos, como aos agentes emissores autorizados pelas companhias aéreas”, acrescenta o ofício enviado a 5 de maio último.
Na missiva é sublinhada a importância de “eliminar o caos interpretativo a que se tem vindo a assistir nas últimas semanas, garantindo uma uniformização dos procedimentos de pagamento do SSM, em todas as estações dos CTT a nível nacional, tendo em vista salvaguardar o direito de mobilidade de todos os cidadãos beneficiários.”