Apelo à integridade-Lei Magnitsky Europeia

O flagelo da corrupção em qualquer das suas formas representa um perigo existencial à paz, ao progresso e à prosperidade mundial.

As repercussões da corrupção comandam os Estados a fraquear e os recursos destinados a uma melhoria de vida dos mais desvalidos por meio da conquista da igualdade são defletidos para os corruptos.

Às redes malignas aproveitam a sua “vez de comer” e a democracia é posta em causa por aqueles que depredam o erário público.

A corrupção é atualmente um fenómeno mundial que nem o próprio Vaticano escapa aos efeitos corrosivos da grande corrupção

O comércio internacional de armas é responsável por cerca de 40% das transações corruptas numa época em que cidadãos comuns almejam desesperadamente pela segurança e proteção que advêm do silenciar das armas.

A ONG Iniciativas Internacionais de Integridade (III) que preconiza a criação e a implementação de um Tribunal Internacional Anticorrupção como meio de batalhar a corrupção a nível mundial é uma necessidade premente devido à incapacidade e falta de vontade dos governos – Portugal incluído – e da quase totalidade da classe política em implementar mecanismos adequados para o combate firme e decisivo à corrupção.

A corrupção e o abuso do poder público para ganhos pessoais com uma recorrência flagrante em Portugal requere, indubitavelmente, um fortalecimento na aplicação das leis criminais para responsabilizar funcionários públicos e governamentais, pela lavagem e branqueamento de dinheiros provenientes da corrupção.

É necessário restabelecer a confiança dos cidadãos preenchendo a lacuna crucial de responsabilização com o esforço de todos os partidos políticos, sociedade civil e especialistas para um combate eficaz à corrupção e responsabilizar criminalmente corruptos e corruptores quando o governo e os tribunais não querem ou “não podem” aplicar a legislação e instaurar processos criminais em nome do Estado.

Para o combate à corrupção em Portugal surpreende-me que Portugal não tenha implementado a resolução do Parlamento Europeu de março de 2019 a qual instava os 28 Estados-Membros a legislar em harmonia com a Lei Magnjtsky Europeia que permite “congelar bens recuperar dinheiros públicos e impor a proibição de viajar a indivíduos envolvidos em violações e corrupção abrangendo nacionais estrangeiros também”.

A corrupção além de debilitar o Estado Português prejudica os direitos humanos, desviando recursos que deveriam ser usados para serviços essenciais, enfraquece as instituições estatais e simultaneamente corroem a confiança pública no governo, no sistema da justiça, obstaculizando em última análise o gozo de vários direitos incluindo os de vida, acesso à justiça com julgamentos justos, educação, saúde e propriedade.

A corrupção está provada pugna o aumento da violência e da insegurança uma vez que recursos públicos destinados à aplicação da lei e da segurança pública, foram, simplesmente, roubados.

Seria de bom senso a implementação da Lei Magnitsky Europeia em Portugal que com certeza tem um potencial de sucesso de combate à corrupção grandemente enraizada no nosso país, um flagelo, um cancro a que tem de ser posto cobro o mais urgente possível com vista à consecução dos supremos interesses da nação que creio ser uma obrigação solene dos deputados da próxima Assembleia da República e de todos os governantes fazerem valer como lei para o bem de Portugal e de todos os portugueses.

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