O tribunal decidiu condenar o arguido António Manuel Góis na pena de 6 anos de prisão por um crime de peculato, na forma continuada, e condenar o arguido na pena de 3 anos de prisão por falsificação de documento na forma continuada.
Foi decidida uma pena única de 7 anos e 6 meses de prisão e mais decide o Tribunal, relativamente aos pedidos de indemnização, que o arguido pague 2ME, sendo 700 mil para o Estado e 1 milhão à RAM, acrescido de juros legais.
Recorde-se que o arguido é acusado pelo Ministério Público do desvio de dinheiro na Conservatória do Registo Comercial do Funchal, no valor de 2ME.
A defesa do arguido já manifestou a intenção de interpor recurso.
Dada a complexidade do processo, a juíza Joana Dias afirmou justificar que tal prazo, para recorrer do acórdão, seja elevado, “para além dos 30 dias que a lei impõe. O tribunal decide conceder um prazo de 60 dias para interposição de recurso”, afirmou à audiência.