Legislativas: PSD e CDS-PP estão a analisar acórdão do TC e reúnem quarta-feira Conselhos Nacionais

PSD e CDS-PP estão a analisar o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que recusou o pedido da coligação para usar a denominação “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS” nas legislativas e vão reunir os Conselhos Nacionais na quarta-feira.

De acordo com a direção de campanha da coligação, o PSD reunirá o seu Conselho Nacional por vídeoconferência e o CDS-PP de forma presencial, em reuniões marcadas para as 21:00 de quarta-feira.

O CDS-PP já colocou no seu site a convocatória para a reunião, que decorrerá na sede nacional do partido, em Lisboa, e que vai ter como ponto único “a aprovação da denominação da coligação eleitoral para as eleições legislativas de 18 de maio”.

No acórdão da autoria da juíza conselheira Dora Lucas Neto, conhecido na segunda-feira através de uma notícia da revista Visão e a que a Lusa teve acesso, o Tribunal Constitucional indefere o pedido dos sociais-democratas e centristas para usar a designação “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS” nos círculos eleitorais do território continental, Madeira, Europa e Fora da Europa.

O TC argumenta que dada a “proximidade temporal entre atos legislativos, de cerca de um ano”, bem como a repetição, na íntegra, da designação Aliança Democrática, “é indubitável o risco de indução dos eleitores em erro, pensando tratar-se sempre da mesma coligação, suportada pelo mesmo suporte identitário dos partidos políticos coligados, quando assim não é”.

Os juízes do Palácio Ratton consideram que há um “real conflito entre denominações” da coligação que se apresentou o ano passado e a que pretende avançar nas legislativas deste ano sem que a “identidade partidária de suporte” seja a mesma, uma vez que o Partido Popular Monárquico (PPM) não integra as listas.

Há o risco, acrescenta o TC, de “os eleitores poderem ser levados a pensar não existir qualquer diferença entre” a Aliança Democrática que venceu as eleições em 2024 e a coligação que concorre este ano, “pois o elemento distintivo na designação em apreço – PSD/CDS – não se afigura suficiente para afastar a existência deste risco”.

O Constitucional sublinha que os requisitos formais e legais do pedido para registar a designação foram cumpridos, mas que a recusa do pedido prende-se com a semelhança com a designação da coligação apresentada no ano anterior, apesar da diferença dos partidos nela representados.

O juiz Gonçalo de Almeida Ribeiro apresentou uma declaração de voto em que discorda da decisão, argumentando que o uso da expressão “PSD/CDS” na designação torna o nome suficientemente distinto da coligação apresentada nas últimas legislativas.

Além disso, o juiz explica, lembrando um anterior acórdão, que as coligações para fins eleitorais “‘deixam de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições’, salvo se se transformarem em coligações de partidos políticos”, algo que não aconteceu com a Aliança Democrática.

PSD e CDS-PP fizeram publicar no passado dia 28 em jornais diários que a coligação no Continente e na Madeira se irá designar por “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS”, e nos Açores repetirá a fórmula usada em anteriores sufrágios “PSD/CDS/PPM”.

Na quarta-feira passada à noite, os Conselhos Nacionais do PSD e do CDS-PP aprovaram uma coligação pré-eleitoral entre os dois partidos para as eleições antecipadas de 18 de maio, sem o PPM, ao contrário do que aconteceu nas legislativas e europeias de 2024.

O Partido Popular Monárquico (PPM) ameaçou avançar com uma providência cautelar no início desta semana para impedir o uso da designação “Aliança Democrática” pela coligação PSD/CDS-PP, alegando estar a ser “gravemente lesado”.

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