As autoridades belgas realizaram hoje uma vintena de buscas no âmbito de uma investigação de corrupção no Parlamento Europeu (PE) envolvendo lobistas da chinesa Huawei e que terá ramificações em Portugal, noticia o jornal belga Le Soir.
A polícia realizou cerca de vinte buscas na Bélgica, no âmbito de uma investigação sobre corrupção no PE “sob a capa de lóbis comerciais”, tendo sido detidas várias pessoas, anunciou o Ministério Público Federal belga, que referiu ainda uma busca em Portugal.
De acordo com o jornal belga Le Soir, a investigação visa as práticas em Bruxelas, desde 2021, de lobistas ligados ao grupo chinês de telecomunicações Huawei.
A investigação suspeita que tenha havido transferências feitas “para um ou mais deputados europeus através de uma empresa portuguesa” que terá sido também alvo de buscas hoje, acrescenta o jornal, sem adiantar pormenores.
Fonte do PE adiantou à Lusa que este tem, sempre que solicitado, colaborado totalmente com as autoridades.
“As vantagens financeiras ligadas à alegada corrupção foram possivelmente misturadas com fluxos financeiros ligados ao pagamento de despesas de conferências e pagas a vários intermediários, com o objetivo de ocultar a sua natureza ilícita ou de permitir que os autores escapassem às consequências dos seus atos”, diz o procurador Federal, citado pelo diário belga francófono.
Segundo o procurador, a investigação procura igualmente identificar eventuais elementos de branqueamento de capitais.
Nenhum eurodeputado foi ainda identificado nesta operação, de acordo com o Le Soir e os seus parceiros da investigação jornalística – o semanário Knack, a plataforma de investigação neerlandesa Follow The Money e os jornalistas de investigação gregos Reporters United.
A alegada corrupção neste caso envolveu presentes de valor (incluindo smartphones Huawei), bilhetes para jogos de futebol (a Huawei tem um camarote privado no Lotto Park, o estádio do RSC Anderlecht) ou transferências de alguns milhares de euros.
De acordo com o código de conduta dos eurodeputados, qualquer objeto oferecido por um terceiro de valor superior a 150 euros deve ser declarado e inscrito publicamente no registo de ofertas.