Deputados do PS pedem isenção do imposto especial de consumo de bebidas à base de cana-de-açúcar

Sofia Canha, deputada eleita pela Madeira à Assembleia da República.

Os deputados do PS-Madeira à Assembleia da República, Sofia Canha e Miguel Iglésias, anunciaram hoje, que vão dar entrada no Parlamento, na próxima semana, a um projeto de resolução recomendando ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação, ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE, para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira.

Em comunicado, Sofia Canha lembra que “os Estados-membros têm a possibilidade de aplicar taxas reduzidas ou isenções aos produtos regionais ou tradicionais à base de álcool etílico que não sejam produzidos para fins comerciais e, sob condições estritas, podem isentar do imposto especial de consumo ou aplicar taxas reduzidas a um volume limitado de bebidas espirituosas à base de frutos regionais (tais como maçã, pera, bagaço de uva e bagas)”.

Apesar de, no espaço europeu, ser predominante a produção de bebidas espirituosas à base de frutos, a deputada salienta que existe também, nalguns contextos específicos, tradição comparável de fabrico de bebidas de teor alcoólico à base de cana-de-açúcar, como acontece por exemplo na Madeira com a produção de aguardente.

“A tradição de produção e consumo da aguardente de cana na Madeira não só remonta a séculos, como se mantém enraizada na identidade local, sendo utilizada tanto para consumo direto como na elaboração de bebidas típicas da região, como a famosa poncha”, refere a deputada, citada no comunicado.

Refere que, além disso, a produção artesanal desta aguardente por particulares segue métodos tradicionais, muitas vezes transmitidos de geração em geração, o que reforça o seu caráter regional e histórico e o seu lugar nas tradições familiares e de convívio local.

“Se o fundamento subjacente à isenção das bebidas espirituosas à base de frutos foi a preservação de produtos regionais e tradicionais que não sejam produzidos para fins comerciais, não se vislumbra razão para excluir a aguardente de cana deste enquadramento. Tanto mais que a Diretiva não fixa um conceito fechado de “fruto”, mas antes remete para exemplos específicos, o que permite um entendimento mais amplo, compatível com a inclusão da cana-de-açúcar”, justifica a parlamentar socialista.

Leave a comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *