A Assembleia Municipal do Funchal, na Madeira, aprovou hoje o novo Regulamento dos Horários de Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Ruidosas, que estabelece algumas reduções face ao atualmente previsto.
A proposta teve as abstenções do PS e da CDU e os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP e restantes forças políticas.
O regulamento já tinha sido aprovado em reunião de Câmara, em 13 de fevereiro, com os votos a favor da coligação PSD/CDS-PP, que tem seis vereadores, e a abstenção da coligação Confiança, liderada pelo PS, com cinco eleitos.
Hoje, na discussão da proposta, a deputada do PS Tânia Caetano considerou que o novo regulamento devia ter “maior participação dos setores afetados” e que não assegura o equilíbrio entre as reivindicações dos moradores e dos empresários.
Pelo MPT, Válter Rodrigues manifestou concordância com o documento e questionou a autarquia sobre quem irá fazer a fiscalização dos níveis de som dos estabelecimentos.
O vereador do Urbanismo da Câmara do Funchal, João Rodrigues, reiterou que este regulamento “visa essencialmente conciliar a atividade económica com o direito ao descanso” dos moradores.
A proposta que visa reduzir o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, nomeadamente das esplanadas, no período noturno, de forma a diminuir o ruído e a garantir o descanso dos munícipes, foi apresentado pela Câmara em outubro e, entretanto, sujeito a alterações depois de ouvidos os empresários e a população em geral.
O documento divide-se entre o regime geral e o regime aplicado a três zonas específicas da cidade, classificadas como: Centro Histórico, Zona Velha, Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço.
Em todos os casos, os estabelecimentos que tenham esplanadas têm de encerrá-las 30 minutos antes do fecho do espaço comercial.
Os horários propostos variam consoante a zona e a tipologia dos estabelecimentos, havendo casos em que o horário se mantém e outros em que há reduções que podem ser de até três horas em relação ao definido atualmente.
No caso dos bares e restaurantes, que podem encerrar até às 02:00, propõem-se dois períodos de funcionamento para aquelas três zonas específicas: um de domingo a quinta-feira e outro para sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados.
Entre domingo e quinta-feira, os bares e restaurantes podem funcionar entre a 6h00 e as 24h00 no Centro Histórico e na Zona Velha, e entre as 06h00 e as 2h00 na Rua das Fontes e na Calçada de São Lourenço.
Já às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, têm de encerrar à 01:00 no Centro Histórico e na Zona Velha, sendo que na Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço podem fechar às 03:00, mais tarde do que acontece atualmente e do que estava proposto na anterior proposta.
A autarquia decidiu alargar ligeiramente o horário permitido para o encerramento dos bares e restaurantes na Rua das Fontes e na Calçada de São Lourenço face ao que estava previsto na proposta inicial, enquanto no Centro Histórico e na Zona Velha não houve alterações.
Restaurantes e bares com espaço de dança licenciado podem funcionar até às 3h00 na Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço e nas outras duas zonas até às 2h00.
Nos restantes locais da cidade (regime geral) também estão previstas algumas alterações, nomeadamente nos bares e restaurantes em edifícios de habitação, que fecham às 00h00. Nos restantes locais podem funcionar até às 2h00.
Também os estabelecimentos comerciais de venda de bebidas alcoólicas, mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência, que neste momento podem funcionar entre as 6h00 e as 2h00, têm de passar a encerrar às 23h00 de acordo com a proposta da autarquia e, se estiverem em edifícios de habitação, às 22h00.
Os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços para dança licenciados, discotecas, clubes noturnos e similares têm de fechar às 6h00 e, caso se encontrem em edifícios de habitação, à 1h00.
Além disso, o regulamento prevê que os campos de padel, ténis e similares encerrem às 22h30.
Na reunião de hoje, a Assembleia Municipal do Funchal aprovou também o orçamento suplementar para este ano, que integra o saldo de gerência de 2024, no valor de 21,7 milhões de euros.