Publicado em Diário da República acórdãos que multam PSD, ADN e CDS

Nos últimos dois dias, foram publicados em Diário da República os três acórdãos que o Tribunal Constitucional emitiu sobre eleições eleitorais que ocorreram na Madeira em 2019.

Os juízes conselheiros pronunciaram-se, recorde-se, sobre recursos apresentados pelo PSD, CDS e ADN, envolvendo as eleições legislativas regionais e as Europeias, em 2019.

No acórdão sobre os recursos do PSD das decisões da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, relativas a 2021 e 2023, o Tribunal Constitucional decidiu, com respeito às contas do partido, julgar “improcedentes os recursos interpostos”. O tribunal acabou por fixar uma coima única de 6.000 euros.

Também o Partido Alternativa Democrática Nacional (ADN) foi multado.

Numa decisão publicada em Diário da República, ontem, o Tribunal Constitucional decidiu “julgar parcialmente procedentes os recursos interpostos pelo ADN e pelo seu mandatário financeiro, da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos de 13 de julho de 2023”.

Em causa, uma vez mais, estão às contas relativas à campanha para as eleições regionais de 22 de setembro de 2019. O tribunal condenou o ADN a uma coima de 8.776,20 euros e Filipe Rebelo a 1.755,24 euros.

Quanto ao CDS, cuja decisão também foi publicada na segunda-feira, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre as contas da campanha dos centristas, mas para as eleições Europeias de 2019, que ocorreram a 26 de maio.

Um dos aspetos que esteve em análise pelos juízes foi se a fatura dos folhetos com os dizeres “Madeira. A Europa é aqui” foi registada nas despesas de campanha ou não, mas os conselheiros concluíram que o fornecimento dos folhetos em causa foi “titulado pela fatura n.º FT 2019/161”.

O CDS não foi multado por este motivo, mas foi por outros nas eleições Europeias, que ocorreram, naturalmente, em todo o território nacional. Assim, o partido foi multado em 10.000 euros e António Morais Soares a 3.200 euros.

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